Pedido da defesa do presidente afastado da Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido feito pela defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, (PMDB), sobre a livre circulação do parlamentar na Casa. Barroso diz, porém, que o parlamentar pode ir à Câmara se defender na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no processo de cassação ao qual responde. Na segunda-feira (20), a defesa de Cunha pediu ao STF que o deputado pudesse se defender pessoalmente no processo que pede a cassação de mandato do parlamentar.

O ministro não julgou o mérito da questão, porque, segundo Barroso, o tipo de ação usada pela defesa para questionar o tema, um habeas corpus, não foi a correta. No despacho de ontem (23), o ministro diz que decisões anteriores do STF não permitem que o habeas corpus seja usado para questionar “ato de ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal”. De acordo com o STF, a defesa deve apresentar recursos na própria ação que tramita na Corte sobre o afastamento do deputado. 

Para o ministro, Cunha pode exercer o direito de se defender e lembrou ocasião em que o deputado compareceu ao Conselho de Ética da casa. “Embora não se trate propriamente de processo de natureza penal, não seria fora de propósito o acusado querer exercer pessoalmente o seu direito de defesa, tal como efetivamente ocorreu perante o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, diz a decisão.

“Coisa bem diferente é pretender transitar livremente pelas dependências da Casa Legislativa para abordar parlamentares e, assim, alcançar objetivos que o plenário do Supremo Tribunal Federal, ao referendar a medida cautelar na AC 4070, justamente buscou evitar”, acrescenta Barroso na decisão, ao citar a ação que levou ao afastamento de Cunha.