Após tarifa de ônibus, TCE agora proíbe Bernal de antecipar o IPTU 2017
Prefeitura disse estar estudando medidas
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Prefeitura disse estar estudando medidas
Outra decisão do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) anulou decisão do prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). Desta vez o vice-presidente da Corte, Ronaldo Chadid, suspendeu a cobrança antecipada do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2017. O posicionamento foi tomado após análise do decreto que dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do tributo.
A medida liminar foi concedida para atender representação do vereador Chiquinhos Teles (PSD), já declarado líder do prefeito eleito, deputado estadual Marquinhos Trad (PSD), na Câmara Municipal no ano que vem.
De acordo com publicação do Diário Oficial do TCE, “a prática adotada pelo Alcaide tem como objetivo prover os cofres do Município para quitar obrigações contraídas pela Administração Municipal, o que acarretaria sérios prejuízos às receitas do exercício vindouro e grave impacto nas contas do Município”.
O conselheiro concluiu que está caracterizada a captação de recursos através de antecipação de receita do IPTU 2017, a despeito de seu fato gerador, ainda não ter ocorrido, o que é expressamente vedado pelo artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000; por constituir-se em prática nociva à administração pública.
Portanto, Bernal deve se abster da utilização dos recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio; devendo registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando-se a sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.
“Não fosse o bastante, a eventual utilização de recursos relativos ao exercício de 2017 para pagamento de obrigações de despesas contraídas no exercício de 2016 – pagamento do 13.º salário, por exemplo – caracteriza afronta ao artigo 42 da LRF, que proíbe o Prefeito Municipal, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele. Logo, a situação perpetrada pelo Prefeito de Campo Grande – Sr. Alcides Bernal – é flagrantemente lesiva, podendo causar prejuízos irreversíveis ao orçamento e comprometer a administração do próximo exercício”, diz a decisão.
“Somente no primeiro dia do exercício de 2017 haja a baixa do Passivo Financeiro e correspondente lançamento do valor até então recolhido na Receita Orçamentária, com a consequente liberação dos recursos para uso nas despesas ordinárias”. Sendo assim, o contribuinte que já pagou não terá prejuízo.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou por meio de nota que é de praxe a emissão dos boletos no mês de dezembro, sendo isso para comidade do consumidor. De qualquer forma, o Executivo está estudando quais medidas tomar, já que o vencimento do imposto é dia 10 de janeiro de 2017.
Lembrando que desde 2015 o prazo é este dia do primeiro mês do ano. Na semana passada o TCE também suspendeu o reajuste da tarifa do transporte público que entraria em vigor nessa segunda-feira (5).
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