Estado deve receber mais de R$ 50 milhões até dezembro

Representando o governo de Mato Grosso do Sul em reunião com o presidente Michel Temer (PMDB), em Brasília, a vice-governadora Rose Modesto (PSDB) volta ainda nesta terça-feira (22) com três sinalizações positivas para o Estado. Segundo Rose, ficou acordado que a União deve repassar recursos da repatriação ainda este ano para MS. Outros avanços seriam em relação a votação dos projetos de renegociação das dívidas dos Estados e do repasse dos depósitos judiciais.

Em relação a multa relacionada a repatriação, na qual MS entrou na Justiça junto com os demais estados, e deve receber mais de R$ 50 milhões, Rose ressaltou que houve um acordo com a União. “Hoje em conversa com o presidente Michel Temer, nós entramos em um entendimento político, de que a União está disposta a fazer esse repasse. Amanhã vai ser dado encaminhamento de documento fazendo esse pacto. É um acordo político com a União reconhecendo que esse valor também pertence ao Estados, disse a vice-governadora ao Jornal Midiamax. Segundo Rose, a expectativa é de que encaminhamento do valor seja feito até dezembro deste ano.

Rose destacou ainda que em encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB),recebeu resposta positiva sobre votação do alargamento das dívidas e sobre repasses dos depósitos judiciais. “Essa (renegociação) é uma proposta na qual Mato Grosso do Sul entende que precisa ser votada, e ele (Renan) fez compromisso de que a proposta deverá ser votada nesta semana, no máximo, semana que vem”, adiantou.

Outra questão tratada em Brasília, segundo a vice-governadora, foi a questão dos depósitos judiciais, desta vez, tratada também com o presidente da Cãmara Federal, Rodrigo Maia (DEM). “Também entramos em acordo para que o projeto seja votado nesta semana, ou na que vem”, completou.

Repatriação – A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.

As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE.

O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.

A Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.

Renegociação de dívidas- O PLP 257/16 é um projeto anterior ao governo interino de Michel Temer (PMDB), mas que agora ganha força, além de ter sido ampliado. De acordo com o texto, que aumenta o prazo de renegociação da dívida, “a União poderá adotar, nos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados com os Estados e o Distrito Federal, com base na Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, e nos contratos de abertura de crédito firmados com os Estados ao amparo da Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, mediante celebração de termo aditivo, o prazo adicional de até 240 meses para o pagamento das dívidas refinanciadas”.

Precatórios – A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 233/16, regula o pagamento de precatórios e permite a utilização de depósitos judiciais que existem em nome de municípios, estados e da União.

Essa proposta teve origem na PEC 74/15, aprovada no ano passado pela Câmara e modificada depois pelo Senado. Os senadores reduziram de 40% para 20% o percentual dos depósitos judiciais destinados à quitação envolvendo partes privadas – dívidas em que o poder público não faz parte. Ficou prevista a criação de um fundo garantidor, composto pela parcela restante dos depósitos judiciais.