Ao justificar grampo em Lula, Sérgio Moro compara Dilma a Nixon

Interceptações foram feitas em dezenas de telefones

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Interceptações foram feitas em dezenas de telefones

O despacho do juiz Sérgio Moro que foi divulgado nesta quinta-feira (17), no qual ele comenta o fim da autorização de interceptação telefônica, traz uma comparação da situação atual da presidente Dilma Rousseff (PT) com o ex-presidente dos EUA, Richard Nixon, que renunciou após desdobramentos do caso conhecido como Watergate.

Moro afirma que a gravação na qual Dilma e o ex-presidente Lula (PT) combinam a entrega do termo de posse, foi feita após a decisão de suspensão das interceptações, mas que as operadoras não haviam sido notificadas.

Para Moro, “a circunstância do diálogo ter por interlocutor autoridade com foro privilegiadoAo justificar grampo em Lula, Sérgio Moro compara Dilma a Nixon (Dilma) não altera o quadro, pois o interceptado (Lula) era o investigado e não a autoridade, sendo a comunicação interceptada fortuitamente”, defende.

Chama a atenção a comparação que ele faz entre o grampo de Dilma e o ex-presidente norteamericano, Richard Nixon. “Nem mesmo o supremo mandatário da República tem um privilégio absoluto no resguardo de suas comunicações, aqui colhidas apenas fortuitamente, podendo ser citado o conhecido precedente da Suprema Corte norte­americana em US v. Nixon, 1974, ainda um exemplo a ser seguido”, pontua.

No caso citado pelo juiz, a Suprema Corte dos Estado definiu que Nixon, acusado de grampear reuniões de políticos democratas durante reuniões do partido, lhe fornecesse o conteúdo das interceptações.

Repórteres do periódico norteamericano Washigton Post descobriram que o então presidente dos EUA havia grampeado políticos adversários e divulgaram a história. O caso ficou mundialmente conhecido como Watergate, que culminou com a renúncia de Nixon.

Ainda no documento, o juiz afirma que a continuidade das investigações passa a ser de responsabilidade do STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que Lula ganharia foro privilegiado com sua nomeação como ministro da Casa Civil, o que já foi suspenso pela Justiça Federal. 

Confira o despacho aqui.

 

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