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Política

Simone diz que mudança no ICMS eletrônico vai trazer R$ 400 milhões para MS

Projeto foi aprovado também pelo Confaz
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Projeto foi aprovado também pelo Confaz

A mudança na legislação sobre a distribuição do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do comércio eletrônico, promulgada nesta quinta-feira (16) pelo Congresso Nacional, vai trazer cerca de R$ 400 milhões nos próximo quatro anos para o Estado, é o que aponta a senadora Simone Tebet (PMDB).

“Permite começarmos a corrigir distorções tributárias. A partir do próximo ano, o Mato Grosso do Sul será beneficiado com o acréscimo de recursos de cerca de R$ 16 milhões por mês. Até 2019, o aumento será de R$ 40 milhões por mês. Isso representa 8% de incremento na nossa arrecadação”, afirmou Simone.

A Emenda Constitucional 87 incrementou recursos para o Estado, mas não aumentou o imposto para o consumidor regional. A medida, que levou cinco anos até ser analisada em plenário, também foi unânime no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão que reúne todos os secretários estaduais de fazenda do país.

Para a senadora peemedebista, a aprovação da matéria é um indicativo de uma melhor distribuição, por parte da União, de recursos entre os entes federados. Estados menos desenvolvidos, como Mato Grosso do Sul, são os principais beneficiados.

“É ainda uma gota no oceano em relação à reforma tributária, mas é um primeiro passo para o novo Pacto Federativo”, disse.

Com a nova legislação, Estados de residência dos compradores dos produtos comercializados pela internet ou por telefone, serão contemplados pelo imposto. Antes, todo o ICMS das transações comerciais ficava na origem das lojas virtuais.

A parlamentar explica que a medida aprovada no Congresso, prevê uma alteração escalonada. A regra de transição estabelece que, em 2015, 20% da alíquota irá para o destino e 80% para a origem, 40% para o destino e 60% para a origem em 2016, 60% para o destino e 40% para a origem em 2017, 80% para o destino e 20% para a origem em 2018 e 100% para o destino em 2019. 

“Acima de tudo essa Emenda pacifica os conflitos. Quantas vezes compradores tiveram a mercadoria retida no Estado de destino por causa da disputa em relação à arrecadação da parcela do ICMS”, finalizou Simone. 

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