O Simples Doméstico reúne o pagamento de todas as contribuições

A Receita Federal admitiu nesta terça-feira (3) falhas no sistema de cadastramento do Simples Doméstico, mas negou que haverá prorrogação no prazo limite para a regularização de patrões e empregados.

Uma falha no site da Receita Federal impediu que os empregadores emitissem a guia do recolhimento Simples Doméstico nos últimos dois dias. O prazo para que os patrões façam o registro dos empregados vai até a próxima sexta-feira (6). Quem perder o prazo terá que pagar multa.

Esse prazo é para o cadastro do trabalhador doméstico admitido até setembro deste ano. Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro continua, e deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.

O Simples Doméstico reúne o pagamento de todas as contribuições e encargos ao trabalhador doméstico, como INSS, horas extras, FGTS, dentre outros. O cadastro deve ser feito pelo portal eSocial. Até as 17h desta terça-feira, 1,1 milhão de pessoas já haviam regularizado a situação.

De acordo com o subsecretário de fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, até às 17 horas desta terça, foi emitido 13% das guias, o que equivale a 134.740 mil guias.

— Nós temos uma grande expectativa que a partir dos ajustes que foram feitos hoje as pessoas vão poder voltar para as suas casas e emitir [a guia] à noite que a gente consiga chegar próximo a 200, 250 mil guias até amanhã ao meio-dia.     

 

Martins garantiu que até quarta-feira uma solução será encontrada e afirmou que os contribuintes não precisam se preocupar com a situação.

— Nós não vamos deixar que as pessoas fiquem sem pagar. Nós estamos solidários às pessoas que estão tendo dificuldade e nós vamos acompanhar as próximas 24 horas. 

A coordenadora-geral de tecnologia e segurança da informação da Receita, Claudia Maria Andrade, explicou que caso até o final da manhã de quarta-feira (4) o sistema não seja reestabelecido, o órgão poderá fazer um contingenciamento.

— Esse plano de contingência tem mais a ver com questões de tecnologia. Eu tenho que colocar mais servidores, eu tenho que fazer uma alteração de rota de comunicação de conexão entre órgãos. Então é basicamente isso.

Cadastro

Para se cadastrar, o empregador precisa do CPF, data de nascimento e os dois últimos recibos do Imposto de Renda.

Após essa primeira etapa, o empregador deve cadastrar o empregado, com os seguintes dados: CPF, data de nascimento, país de nascimento, NIS (Número de Identificação Social), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Para conferir se não há pendências, o empregador pode acessar a Consulta de Qualificação Cadastral, presente no próprio site do eSocial.