Decisão não deverá enfrentar resistência nas outras instâncias

Por 179 votos contra 18, membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidiram em votação que promotores de justiça poderão concorrer ao cargo de procurador-geral no Estado. O pleito aconteceu na tarde desta sexta-feira (25), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Parque dos Poderes.

Além da elegibilidade, os membros também decidiram sobre a idade mínima e tempo de serviço para a concorrência – 35 anos e 10 anos de atuação no órgão. O item foi aprovado por 165 votos contra 18, além de 14 abstenções.

No entanto, a mudança não será automática: o resultado da votação será submetido ao Colégio de Procuradores, onde os 32 membros aprovam ou não o desfecho do pleito. Se aprovada, o procurador-geral encaminhará a matéria para votação na Assembleia Legislativa, na forma alteração na Lei 72/94. Na sequência, ela seguirá para sanção do governador. A expectativa é que já nas próximas eleições, entre março e abril de 2016, as alterações passem a valer.

Na opinião do procurador-geral, Humberto de Matos Brittes, o resultado da votação de hoje é praticamente definitivo. “Temos uma carta com 22 assinaturas de membros do Colegiado a favor da mudança. Além disso, não tem porque haver qualquer resistência, pois se trata de uma reivindicação da classe e uma tendência nacional. Já conversei com a presidência da Assembleia e com o governador, que se comprometeram a apoiar a nossa decisão”, afirmou o procurador.

A votação foi aberta a todos os 208 membro do Ministério Público, que é composto por 176 promotores e 32 procuradores de justiça. A proposição atende a uma das promessas de campanha do atual procurador-geral do MPE, Humberto de Matos Brittes, que se comprometeu com a categoria em levar à votação a elegibilidade de promotores de justiça ao cargo de procurador-geral.

Em sintonia

Um dos defensores da mudança é o presidente da ASMMP (Associação Sul-Mato-Grossense de Membros do Ministério Público), o promotor de justiça Lindomar Tiago Rodrigues. Para ele, havia pelo menos três motivos para que a possibilidade fosse aprovada. “A mudança coloca Mato Grosso do Sul em sintonia com outros 22 Estados, onde a elegibilidade de promotores já é possível. Além disso, não há nenhuma restrição constitucional de que um promotor de justiça não possa ser eleito procurador-geral. E por fim, porque o Ministério Público é um órgão onde se pratica a democracia, e ela tem que começar dentro do próprio órgão”, explica.

O procurador de justiça Evaldo Borges Rodrigues da Costa, que presidiu a comissão apuradora da votação, também destacou a importância do resultado. “Isso foi um ato simbólico e político da manifestação da vontade da classe, e que coloca o Ministério Público do nosso Estado mais alinhado com a democracia”.