População tem de cobrar por tarifa de ônibus mais barata, diz Reinaldo

Redução da alíquota do diesel tem de refletir no setor, avalia o governador

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Redução da alíquota do diesel tem de refletir no setor, avalia o governador

A população precisa cobrar que o preço da tarifa do transporte coletivo seja reduzido, porque não há motivos para que justifiquem a manutenção do custo atual do serviço. A opinião é do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), ao falar sobre os reflexos de redução da alíquota de ICMS sobre o óleo diesel.

Reinaldo discursava durante inauguração de unidade policial de combate ao abigeato – roubo ou furto de gado – no Parque de Exposições Laucídio Coelho, em Campo Grande, na manhã desta quinta-feira (16), quando falou sobre o assunto.

Segundo ele, a desoneração sobre o óleo diesel “dá nova dinâmica ao setor produtivo e de transporte, de uma forma geral, principalmente aos transportes coletivos”. A redução da alíquota, de 17% para 12%, está em vigor desde 1º de julho e, em caráter experimental, vale até o fim de dezembro próximo.

“Não vejo motivos para que não haja revisão das planilhas do preço do transporte coletivo”, comentou Reinaldo, falando também que a população precisa cobrar decisão neste sentido. A expectativa é de que o impacto da desoneração nas bombas dos postos de combustíveis seja de no mínimo R$ 0,15 por litro.

As empresas não querem ouvir falar em reduzir o preço do passe de ônibus. Assim que a redução da alíquota entrou em vigor, a Assetur (Associação das Empresas do Transporte Coletivo Urbano) foi questionada pelo Jornal Midiamax sobre o assunto, mas desconversou, afirmando não haver qualquer previsão de revisão – para baixo – da tarifa.

Da mesma forma, a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) avisou que passe de ônibus mais barato é ideia descartada para o momento. Segundo o órgão, esta discussão só pode ocorrer 12 meses a partir da fixação da tarifa em vigor – atualmente, estabelecida em R$ 3 desde novembro de 2014.

Há entendimento, com base no contrato de concessão do serviço, de que a tarifa pode ter o preço reduzido por força circunstancial, levando em conta cláusula sobre reequilíbrio financeiro. O assunto também foi levado ao MPE (Ministério Público Estadual).

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