Ele quer que o órgão banque as despesas do processo

No último dia de prazo para apresentar defesa no processo em que o MPE (Ministério Público Estadual) pede seu afastamento por improbidade administrativa pela contratação emergencial da Mega Serv, o prefeito de (PP), reforçou o time de advogados e pediu que seja excluído da ação, bem como que o autor seja responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios e outras finalizações.

Nesta sexta-feira (20) o casal de advogados Leonildo José Cunha e Cilma Cunha Paniago receberam ‘passe-livre' para representá-lo em qualquer situação sendo ele autor ou réu, inclusive no pedido de afastamento feito pelo MPE. Neste caso, eles alegam na defesa que não houve irregularidade na contratação da Mega Serv, tanto que se assim fosse a própria empresa vencedora da licitação Total Serviços Gerais seria a primeira a reivindicar correção à Justiça.

Outra justificativa usada é a necessidade de não paralisar serviços básicos e, por isso, existem contratos emergenciais. “Ademais, não havia nenhuma atitude a ser tomada diante da iminente rescisão senão a contratação emergencial, em apreço ao princípio da continuidade dos serviços públicos que, no caso versado, são de extrema valia aos munícipes”.

“Não se pode cogitar, então, de “emergência fabricada”, pois a rescisão do contrato não fora imputável à Administração nem ao Chefe do Executivo. Ocorreu, sim, pela impossibilidade relatada pela empresa Total Serviços Gerais”

Além disso, admitiram que as gestões são passíveis de erros, mas defendem que cabe ao próprio gestor corrigi-los. “É crível que a Administração Pública cometa equívocos no exercício de suas mais variadas atividades, contudo, defrontando-se com erros, deve ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade”, diz nos autos.

Caso – A ação civil pública do MPE pela liminar de afastamento de Bernal ocorreu no dia 1° de outubro embasado em um dos motivos é um dos que o tiraram do poder em março de 2014, o rompimento do contrato feito por meio de licitação com a Total Serviços, especializada em limpeza de unidades de saúde, e a contratação emergencial (sem processo licitatório) da Mega Serv para desempenhar a mesma função, porém por valor mais elevado.

No texto o promotor de Justiça da 30ª Promotoria do Patrimônio Público, Alexandre Capiberibe, alega que nesta situação a empresa que ficou em segundo lugar no pregão é a que deveria assumir, mas em vez disso foi feito contrato emergencial.

“Por essa razão, tem-se que o requerido, na qualidade de prefeito municipal, além de ter oportunizado a situação emergencial, com a mesma rescisão indevida de contratos e a não contratação de empresa licitante detentora do segundo lugar do Pregão 166/2007, ainda direcionou a forma de contratação da Mega Serv (por R$ 4.474.369,86 divididos em seis) parcelas por meio de dispensa de licitação em caráter emergencial”, diz os autos.

Ainda segundo ele, na contratação alvo da denúncia, não foi identificado o termo de referência necessário à pesquisa de preço, ou seja, quantidade de postos de trabalho, quantidade de unidades de saúde, áreas insalubres, horários dos turnos laborais, ou qualquer outra informação que demonstrasse que as empresas consultadas para a pesquisa de preço pudessem efetivamente apresentar suas propostas de forma fidedigna aos serviço a serem prestados.

Passado – A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Calote, presidida pelo vereador Paulo Siufi (PMDB) apurou, entre outros casos, as contratações emergenciais feitas por Bernal, inclusive com a Mega Serv. À época o proprietário da empresa que tem matriz em Dourados, Marcos Marini, foi convocado para participar de oitiva.

O relatório final da CPI culminou na criação de uma Comissão Processante que, por sua vez, constatou crime de improbidade administrativa. Na sessão de julgamento, 23 dos 29 vereadores condenaram o prefeito à cassação com base em tais denúncias, agora reavivadas pelo MPE.