Pedido de perícia oficial foi feito no último dia 25

A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) autorizou perícia oficial dos cheques supostamente assinados por Ronan Edson Feitosa, conforme solicitou a defesa do ex-assessor do prefeito de , Gilmar Olarte (PP). No entanto, o Procurador Geral de Justiça, Humberto Matos de Brittes, não suspendeu o andamento do processo, conforme havia solicitado o advogado Hugo Melo de Farias, no último dia 26. As folhas constam em inquérito do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) que resultou no processo contra o chefe do Executivo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, fruto da .

Ronan requereu instauração de incidente de falsidade documental alegando que três cheques inclusos nos autos são falsos, bem como outros dois apresentam assinatura também enganosa. “Cumpre observar, com efeito, que a pretensão deduzida pelo Réu, no que tange à apuração da falsidade documental, encontra amparo no art. 145 do Código de Processo Penal e, ademais, o pleito encontra-se formalmente regular, razão por que merece ser processado com vistas à verificação da efetiva ocorrência das máculas apontadas pelo Réu em face das lâminas de cheque e respectivas assinaturas”, alegou o procurador em seu parecer.

A defesa diz que a falsificação foi feita para que a dívida do investigado com o suposto agiota que teria feito os empréstimos, Salem Vieira, aumentasse. Por isso, o pedido de perícia foi feito e deferido por Brittes, na tarde de ontem. Porém, ele não vê necessidade em paralisar o processo, uma vez que trata-se de pequena parte das provas documentais que regem a investigação.

“Em que pese a viabilidade jurídica do incidente suscitado, é necessário ressaltar que a pretensão do Réu não se afigura apta a obstar ou suspender de qualquer modo o recebimento da denúncia, haja vista que as lâminas de cheque impugnadas representam apenas uma pequena fração da prova documental produzida e que, além disso, há várias outras lâminas de cheque remanescentes cuja autenticidade não foi objeto de qualquer impugnação, revelando-se tais documentos suficientes para a caracterização da ocorrência dos crimes denunciados”, argumenta na decisão.

No incidente de falsidade, o ex-assessor não reconhece a autenticidade de seis folhas de cheque, que totalizam R$ 79 mil. São quatro cheques em nome dele, sendo um de uma conta no HSBC e três do Bradesco, e outros dois de contas de terceiros no HSBC. Por isso o procurador determinou também que as informações sejam checadas junto ao Bradesco. Mas ressaltou que a apuração quanto aos fatos citados só será aprofundada caso haja confirmação da falsificação.

“A falsidade ou não da documentação impugnada haverá de ser efetivamente analisada somente ao final do processo, após sua regular instrução, razão pela qual é recomendável que a ação principal mantenha regular curso, evitando-se o risco de alongar-se demasiadamente a marcha processual”, concluiu.

Caso – Além, de alegar não ter cota no Bradesco, Ronan garante não conhecer as pessoas que seriam donas de duas folhas de cheques, todas constando como de uma agência do HSBC em Curitiba (PR), supostamente endossadas por ele. Nelas, constam os nomes de duas mulheres. Além disso, a defesa de Ronan anexou ao incidente de falsidade resultado de laudo pericial contratado, feito pelo IPC (Instituto de Perícias Científicas), revelando inautenticidade das assinaturas. Ao todo, foram analisadas dez assinaturas – incluindo endossos – das quais oito foram consideradas inautênticas. O laudo pericial extrajudicial grafotécnico do IPC, segundo a documentação levada ao TJ, foi concluído no dia 25 de maio.