Livre da Câmara, Olarte pode ser afastado se alguém solicitar ao TJMS

Prefeito deve escapar da Câmara

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Prefeito deve escapar da Câmara

O prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), deve conseguir vitória na Câmara de Campo Grande e escapar do afastamento, pelo menos até semana que vem. Mas, ainda pode sair do cargo por um tempo se o relator do processo que responde por corrupção passiva, Luiz Claudio Bonassini da Silva, decidir.

A oposição chegou a pedir o afastamento de Olarte na Câmara, mas não deve ter sucesso. A base já se articulava para derrubar o pedido e agora terá respaldo da Procuradoria Jurídica da Câmara, que não encontrou decisões favoráveis ao afastamento no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o procurador Fernando Pinez, o jurídico da Câmara não fará recomendação aos vereadores, para que casse ou não, e apenas deve ponderar que não encontrou decisões favoráveis a cassação. A procuradoria  teme que Olarte seja afastado pela manhã e no período da tarde já esteja novamente no cargo, por decisão do STF.

O livramento na Câmara faz Olarte respirar, mas não o livra totalmente. O procurador da Câmara, Fernando Pinez, ressalta que ele ainda corre risco de ser afastado pelo desembargador Bonassini, relator do processo contra ele no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Segundo Pinez, o desembargador pode afastar Olarte caso seja provocado pelo Ministério Público Estadual, autor do processo contra o prefeito, ou pela própria oposição, que já fez o pedido na Câmara. “Entendo que ele pode afastar desde que seja provocado. O mais normal seria o MPE solicitar’, concluiu.

Olarte enfrenta batalha judicial contra Bonassini por conta do processo. O advogado dele chegou a pedir a saída do desembargador do caso, alegando ser estranha a rapidez com qual o relator da ação despachou avisando à Câmara Municipal sobre a decisão da Seção Criminal da corte, dada em 12 de agosto.

Bonassini não admite que tenha agido com parcialidade. Ao responder a exceção de suspeição, informou ter cumprido o regimento interno do TJ, “que atribui ao relator a competência para conduzir integralmente o feito – inclusive quanto à parte administrativa (emissão de ofícios e mandados)”.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

Câmara de vereadores