Justiça suspende pagamento de verba indenizatória de vereadores da Capital
Vereadores têm agora 15 dias para recorrer da decisão
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Vereadores têm agora 15 dias para recorrer da decisão
Uma decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos divulgada nesta terça-feira (26) determina o fim do pagamento da chamada verba indenizatória para os 29 vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande, o que pode economizar quase R$ 3 milhões anualmente.
“(…) Diante do exposto, por estarem presentes os requisitos autorizadores da espécie, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida, determinado que, por ora, seja suspenso o pagamento da verba indenizatória, prevista no Ato da Mesa Diretora 01/2013, da Câmara do Vereadores de Campo Grande/MS, em prol dos vereadores deste Município”, determina o juiz Marcelo Ivo de Oliveira.
O magistrado ainda estipulou uma multa diária de R$ 500 por vereador que não cumprir a determinação judicial. Cada parlamentar tem direito a R$ 8,4 mil por mês para as verbas indenizatórias, que incluem material de escritório, viagens e aluguel de carros, por exemplo, somados ao salário mensal de R$ 15 mil que eles já recebem.
A Justiça já determinou a suspensão da verba para as Câmaras de Ponta Porã e Ribas do Rio Pardo. Em Campo Grande, a ação popular foi proposta pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que levou em conta preceitos estipulados pela Constituição Federal.
Os R$ 8,4 mil repassados mensalmente a cada um dos vereadores – que anualmente significam R$ 2,9 milhões –, segundo detalha a ação, servem para ressarcir despesas de locomoção, passagens, locação de meios de transporte, alimentação, aquisição de combustível, contratação de consultoria, divulgação de atividade parlamentar, aquisição de material de expediente, aquisição de livros, aperfeiçoamento profissional e despesas com a realização de seminários.
Um dos argumentos da ação, impetrada pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, é que todas estas despesas se referem a atividades particulares dos vereadores, que deveriam ser bancadas por eles. Ou, no caso de contratação de empresas de publicidade e consultoria, por exemplo, deveriam ser precedidas de licitação e pagas pela Câmara Municipal, sem a necessidade desta espécie de cheque em branco.
A Câmara agora tem 15 dias para recorrer da decisão e tentar manter o recebimento dos recursos extras.
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