Ponte está localizada em uma rodovia federal e não estadual

Foi vetado pelo governo estadual projeto que denominava Poeta Manoel de Barros a ponte sobre o Rio Paraguai. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (11),

Segundo o governo estadual, embora seja uma homenagem ‘bela e justa’, ao lembrar sul-mato-grossense que ‘enalteceu o nome do Estado de Mato Grosso do Sul pelo Brasil’, a ponte, localizada na BR-262, KM 714, em Porto Murtinho, pertence a uma rodovia federal, e não estadual.

Portanto, esclarece o executivo, somente a União pode titular a ponte, não podendo a Assembleia instituir o nome a ela. “Nesse sentido, apesar de louvável, a proposta padece do vício de inconstitucionalidade por inobservância da competência para elaboração do ato”.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Márcio Fernandes (PT do B) e aprovada neste ano pelos parlamentares. No ano passado, o então deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), apresentou proposta com a mesma ideia, mas foi retirada e arquivada pela Assembleia.