Projeto prevê várias formas de renegociação

Projeto que institui programa de renegociação de dívidas dos inadimplentes da Agehab-MS (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul) foi encaminhado à Assembleia Legislativa na semana passada, pelo executivo estadual.

A proposta, publicada em Diário Oficial da Assembleia de quinta-feira (7), prevê a instituição do Programa de Recuperação de Créditos Morar Legal e tem o objetivo de renegociar as dívidas dos beneficiários que estão inadimplentes com o programa habitacional e compreenderia os financiamentos ativos e inativos realizados pelo Sistema Financeiro de Habitação, os executados com recursos próprios e outros administrados pela Agehab.

A mensagem do governo, anexa ao projeto, lembra que, embora as parcelas do programa, em média, sejam de pequenos valores, as famílias beneficiadas pelo programa apresentam perfil de baixa renda, ‘dessa forma, o montante da dívida, acumulado por várias razões, tem impacto significativo em seus orçamentos familiares’.

Ainda de acordo com o projeto, será concedida renegociação de dívida pelo programa, por meio de quitação total, com desconto de 100% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações em atraso; com 60% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual das prestações que foram quitadas.

Além de pagamento parcelado, por meio de repactuação por novação de dívida prevista no artigo 360, formalizando por termo de aditivo de novação de dívida; com desconto de 25% sobre o valor dos juros de mora e da multa contratual, estabelecendo que o valor das prestações em atraso, acrescidos das prestações vencidas, resultará no saldo devedor.

Os beneficiários que figurarem, seja na condição de autores ou réus, em ações judiciais e quiserem participar do programa, depois de sua aprovação na Assembleia, podem requerer os benefícios por meio de termo aditivo, a ser protocolado na Agehab.

Após a vigência do programa, detalha a proposta encaminhada à Casa de Leis, a Ageha poderá promover acordos judiciais para parcelamento em até 24 meses das prestações atrasadas, sem concessão de qualquer desconto, neste caso.

O projeto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, na publicação de quinta-feira (7 de maio), a partir da página 5.