Projeto é apresentado por senador que já havia sido autor de proposta semelhante quando era deputado

Projeto apresentado pelo Senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, estabelece pagamento de 5% do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso para os trabalhadores regisdo pela CLT. Segundo o proponente a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho. 

Hoje quando o empregador atrasa o salário, o empregado não tem suas contas atrasadas também. Ele não pode atrasar o pagamento da sua conta de água, conta de luz, das suas despesas mensais. Então, é justo que quando o empregador atrasa o salário, que ele pague uma multa sobre esse atraso. Do mesmo jeito que se qualquer pessoa atrasa um pagamento, essa pessoa tem que pagar uma multa sobre o atraso desse pagamento”, diz o senador.
 

A súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho assegura que o deverá ser pago com correção monetária. Já Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador ir buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação. 

“Não pode simplesmente não ter nenhuma penalidade sobre o empregador se ele atrasar ou não o pagamento do salário. Se o pagamento tem que ser feito em determinado dia, ele tem que ser feito em determinado dia. Se houver uma atraso, ele tem que ser pago com multa sim”, reitera.

O senador já havia apresentado projeto semelhante em 2011, ainda na Câmara dos Deputados. A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.