Marquinhos Trad pediu vistas ao projeto, mas não foi atendido

O deputado Marquinhos Trad (PMDB) bem que tentou adiar a votação do projeto de Lei 060 que altera a Lei nº 3.877/2010 referente ao plano de cargos do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul). O parlamentar afirmou que foi favorável em 1ª votação, por concordar com o mérito, mas manteve a postura de não concordar com o projeto, o que acabou gerando uma pequena confusão e prolongando a sessão desta quinta-feira (21). 

Questionado sobre o motivo de ter mudado de ideia, já que havia sido contra a aprovação quando o projeto foi apresentado pela primeira vez, Marquinhos contestou dizendo que pediria vistas. A Casa entendeu que o engano foi do parlamentar e não concedeu o pedido.

O presidente da Casa, deputado Junior Mochi (PMDB) chegou a ouviu a gravação da leitura do projeto em 1ª votação, para explicar que Marquinhos não poderia ‘mudar de ideia’. O peemedebista contestou a medida e afirmou que o Regimento Interno da Assembleia lhe faculta esta hipótese. 

O deputado Barbosinha (PSB) disse não entender a postura do peemedebista. “Não sei por que aprovou em primeira e em segunda votação quer pedir vistas”. Marquinhos alegou que, apesar de reapresentado, o projeto continuava a dar “cheque em branco” ao TCE assinado pela Assembleia, uma vez que torna comissionados cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados. 

Relator do projeto reapresentado, Lídio Lopes (PEN) afirmou que os vícios inconstitucionais foram sanados e que o projeto está de acordo com a lei.

Entre os pontos que foram revisados está o artigo 1º, que altera o Art. 35 da Lei 3.877/2010 no que se refere à ocupação das funções de confiança. De acordo com a nova redação os cargos de confiança são privativos de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do TCE-MS e apenas “excepcionalmente” poderão ser ocupadas por servidores efetivos do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao TCE-MS a serem designados e lotados nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.

 O artigo 3 do projeto autoriza o Tribunal de Contas a promover a transformação dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei 3.877/2010, exceto os cargos do grupo ocupacional de direção superior, quando não houver aumento de despesas.

O artigo 78 da Lei 4.640 diz textualmente que “o Poder Executivo fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, cargos em comissão e funções de confiança para implantação de órgãos, unidades administrativas e entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo”.

* (Matéria editada às 14h40 para correção de informações)