Caso a lei seja aprovada, a Prefeitura tem 90 dias para regularizar, a partir de sua aprovação

Projeto encaminhado nesta semana à Câmara Municipal prevê benefícios fiscais, como abatimento de até 20% no IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) e depósito em conta. 

De acordo com o presidente da Casa de Leis e autor do projeto, vereador Mario Cesar (PMDB), a lei propõe que o tomador de serviços possa utilizar como crédito uma parcela do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), relativo às notas fiscais eletrônicas de serviços passíveis de geração de crédito.

Ainda conforme a proposta, as porcentagens são de 10% para pessoas físicas, 5% para micro empresa do Simples Naciona, 5% para condomínios residenciais ou comerciais de Campo Grande, e 2,5% para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do artigo 37 da Lei Complementar N. 59, de 2 de outubro de 2003.

Os créditos previstos serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento do IPTU dos exercícios subsequentes, referente a imóvel que não tenha débito em atraso. O depósito dos créditos poderá ser efetuado apenas se o valor a ser creditado corresponder a, no mínimo, R$ 25,00 (vinte e cinco reais), desde que o beneficiário não tenha débitos, de natureza tributária ou não tributária, com a Fazenda Municipal.

Caso a lei seja aprovada, a Prefeitura tem 90 dias para regularizar, a partir de sua aprovação na Câmara Municipal.