Texto agora segue para análise no Senado

Deputados federais votaram na terça-feira (13), a votação da Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do regime diferenciado de contratações públicas em licitações e contratos realizados no setor de segurança pública. Desta forma, o regime pode ser utilizado também em licitações nas áreas de defesa civil e inteligência.

Agora, o texto segue para análise no Senado Federal. O regime foi criado em 2011, para acelerar obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Posteriormente, outras leis estenderam as regras para obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS), para a construção e reforma de presídios, e para obras no setor de educação.

Pelo texto do relator da MP, deputado Jovair Arantes (PTB-GO), esse regime poderá ser usado ainda nas obras e serviços de engenharia relacionados à mobilidade urbana, à ampliação de infraestrutura logística e aos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

Regime

Esse regime é diverso da Lei das Licitações (8.666/93). Ele dá celeridade nos processos com dispositivos como a inversão de fases (proposta analisada antes dos documentos), a prioridade para o pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos. Prazos de recursos e seus julgamentos também são unificados e diminuídos.

O programa permite ainda a contratação integrada, modalidade pela qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Quanto a esse tipo de contratação, o relator incluiu a possibilidade de o projeto prever um risco na execução da obra, que será traduzido no contrato por meio de uma taxa de risco. Outra novidade é o uso de mecanismos privados de resolução de conflitos, como a arbitragem.