Justiça Eleitoral tira tempo de Bernal por aparecer na propaganda de candidatos do PP
O candidato ao Senado Alcides Bernal (PP) perdeu 14 segundos na propaganda eleitoral gratuita por aparecer no horário destinado aos candidatos a deputado federal, no dia 19 de agosto. A propaganda política foi veiculada na rede de rádio, no período matutino. A Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB / PSB / PT do B / […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O candidato ao Senado Alcides Bernal (PP) perdeu 14 segundos na propaganda eleitoral gratuita por aparecer no horário destinado aos candidatos a deputado federal, no dia 19 de agosto. A propaganda política foi veiculada na rede de rádio, no período matutino.
A Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB / PSB / PT do B / PSC / PHS / PRB / PRTB / PTN / PEN) impetrou a representação, com as falas transcritas de Bernal. A coligação alegou que Bernal utilizou o espaço que não lhe pertence para pedir voto aos candidatos a deputados e fez referências à cassação de seu mandato como prefeito municipal da Capital, não aparecendo nenhum candidato a deputado, violando, os arts. 53-A da Lei n.º 9.504/97 e 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014.
Foi apresentada a peça de defesa, na qual o Partido Progressista suscitou preliminarmente, o não conhecimento da representação citando o impedimento do advogado Ary Raghiant Neto, da Coligação MS Cada Vez Melhor, para funcionar neste pleito, pois ele ocupou como membro efetivo na classe de advogado até junho de 2012, e deve observar a denominada quarentena. Porém, o juiz rejeitou a preliminar de não conhecimento da representação.
Já com relação à participação de Bernal no horário dos deputados, o juiz afirmou que é permitida a manifestação de apoio de candidato majoritário a candidatos proporcionais, apenas como figurante da publicidade.
Com a decisão, Bernal perde 31 segundos do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rede de emissora de rádio. A penalidade ora imposta ser cumprida, no final do programa, no próximo dia 1.º de setembro, no período matutino.
O tempo não deve ser utilizado por qualquer publicidade eleitoral, devendo nele apenas ser veiculada a mensagem: Tempo perdido pelo Partido Progressista – PP por infringência ao art. 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
Notícias mais lidas agora
- Midiamax entrega ao MP vídeo de David que implica Beto Pereira em corrupção no Detran-MS
- Beto Pereira tem derrota dupla na Justiça Eleitoral ao tentar impedir adversários de citar ‘ficha suja’
- Beto Pereira colocou prima como diretora para facilitar corrupção no Detran-MS, revela David
- Despachante propõe delação ao MP e aponta Beto Pereira como chefe da corrupção no Detran-MS
Últimas Notícias
Ainda não se decidiu? Confira os candidatos nos 79 municípios de Mato Grosso do Sul
Mais de dois milhões de sul-mato-grossenses irão às urnas para escolherem seus representantes, pelos próximos quatro anos
Vasco apenas empata com o Juventude no Brasileirão e sai vaiado de São Januário
Resultado irritou a torcida vascaína que vaiou o time após o apito final
Homem é detido após fazer arruaça no Terminal Guaicurus e reagir à abordagem da Guarda Civil
Guarda Civil apreendeu com o homem porções de entorpecentes
Em cadeia de rádio e TV, Cármen Lúcia convida cidadãos a votar
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) convidou os eleitores e as eleitoras a comparecerem às urnas neste domingo (6) para exercer seu “direito fundamental”
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.