Justiça Eleitoral tira tempo de Bernal por aparecer na propaganda de candidatos do PP
O candidato ao Senado Alcides Bernal (PP) perdeu 14 segundos na propaganda eleitoral gratuita por aparecer no horário destinado aos candidatos a deputado federal, no dia 19 de agosto. A propaganda política foi veiculada na rede de rádio, no período matutino. A Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB / PSB / PT do B / […]
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O candidato ao Senado Alcides Bernal (PP) perdeu 14 segundos na propaganda eleitoral gratuita por aparecer no horário destinado aos candidatos a deputado federal, no dia 19 de agosto. A propaganda política foi veiculada na rede de rádio, no período matutino.
A Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB / PSB / PT do B / PSC / PHS / PRB / PRTB / PTN / PEN) impetrou a representação, com as falas transcritas de Bernal. A coligação alegou que Bernal utilizou o espaço que não lhe pertence para pedir voto aos candidatos a deputados e fez referências à cassação de seu mandato como prefeito municipal da Capital, não aparecendo nenhum candidato a deputado, violando, os arts. 53-A da Lei n.º 9.504/97 e 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014.
Foi apresentada a peça de defesa, na qual o Partido Progressista suscitou preliminarmente, o não conhecimento da representação citando o impedimento do advogado Ary Raghiant Neto, da Coligação MS Cada Vez Melhor, para funcionar neste pleito, pois ele ocupou como membro efetivo na classe de advogado até junho de 2012, e deve observar a denominada quarentena. Porém, o juiz rejeitou a preliminar de não conhecimento da representação.
Já com relação à participação de Bernal no horário dos deputados, o juiz afirmou que é permitida a manifestação de apoio de candidato majoritário a candidatos proporcionais, apenas como figurante da publicidade.
Com a decisão, Bernal perde 31 segundos do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rede de emissora de rádio. A penalidade ora imposta ser cumprida, no final do programa, no próximo dia 1.º de setembro, no período matutino.
O tempo não deve ser utilizado por qualquer publicidade eleitoral, devendo nele apenas ser veiculada a mensagem: Tempo perdido pelo Partido Progressista – PP por infringência ao art. 43 da Resolução TSE n.º 23.404/2014, conforme determinação da Justiça Eleitoral.
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