Justiça Eleitoral nega recurso de vereador em processo por erro na prestação de contas
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou o recurso especial do presidente regional do PSL, vereador Alceu Bueno, no processo de prestação de contas do partido em que ele sacou valor alto de dinheiro com cheque, desrespeitando art. 10 da Resolução TSE n.° 21.841/2004. Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior […]
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) negou o recurso especial do presidente regional do PSL, vereador Alceu Bueno, no processo de prestação de contas do partido em que ele sacou valor alto de dinheiro com cheque, desrespeitando art. 10 da Resolução TSE n.° 21.841/2004.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “as despesas partidárias devem ser realizadas por cheques nominativos ou por crédito bancário identificado, à exceção daquelas cujos valores estejam situados abaixo do teto fixado pelo TSE, observado o trânsito prévio desses recursos em conta bancária”.
O dirigente descumpriu a resolução ao fazer saques de altas quantias de recurso com cheque, em valor que representa mais de 70% do total de pagamentos realizados. A Justiça Eleitoral não aceitou a justificativa de que o descumprimento foi em decorrência de bloqueios judiciais de valores e ainda criticou “a precariedade da organização contábil do grêmio”.
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