A Justiça Eleitoral negou liminar à Coligação “Novo Tempo”, do candidato ao governo do PSDB, Reinaldo Azambuja, por considerar fato delatado tipo penal e não infração cível-eleitoral. Os tucanos com representação contra o candidato petista Delcídio do Amaral por divulgar pesquisa eleitoral sem os dados exigidos.

Conforme a representação, na propaganda eleitoral gratuita de Delcídio do dia 1º de setembro, tanto no horário das 12h quanto das 19h, foi divulgada pesquisa eleitoral sem apresentação de dados exigidos pela norma de regência.

O petista reproduziu as pesquisas do Ibope (Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística), Ibrape (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Ensino) e DATAmax que o apontavam na liderança. Além de usar imagens e letras garrafais, apenas apresentou em letra diminuta o número da pesquisa.

O relator, juiz auxiliar Romero Osme Dias Lopes, considerou que “com efeito, a norma indicada é tipo penal, punível com detenção e multa, e não infração cível-eleitoral punível com multa em sede representação. Desta feita incide a carência da ação neste tocante também”.

Diante da consideração, o magistrado negou a continuidade da representação, “por não vislumbrar-se infração apta a acarretar as penalidades requeridas”.