Justiça Eleitoral concede direito de resposta ao candidato Delcídio do Amaral

O juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), o desembargador Roberto Osme Dias Lopes, concedeu ao candidato Delcídio do Amaral (PT), que concorre ao governo do Estado, o direito de resposta em desfavor ao jornal Correio do Estado. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (30), no Mural Eletrônico do órgão. Segundo o parecer do juiz, […]

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O juiz auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), o desembargador Roberto Osme Dias Lopes, concedeu ao candidato Delcídio do Amaral (PT), que concorre ao governo do Estado, o direito de resposta em desfavor ao jornal Correio do Estado. A decisão foi divulgada nessa quarta-feira (30), no Mural Eletrônico do órgão.

Segundo o parecer do juiz, relator do processo, o candidato propôs representação com pedido de direito de resposta alegando que o veículo de comunicação teria publicado, em edição do dia 16 deste mês, matéria com afirmação incorreta.

De acordo com o pedido, a matéria incluía o registro de candidatura do postulante com pedido de impugnação, porém, o pedido de impugnação havia sido feita para o partido.

O magistrado considerou favorável o pedido de resposta e condenou a empresa a publicar, no prazo de 48 horas, após a publicação da decisão, o direito de resposta à Delcídio do Amaral, conforma a alínea c do inciso I do art. 17 da Resolução TSE nº 23.398/2013.

Ainda, de acordo com a decisão da Justiça, caso a empresa não cumpra a determinação, pode receber multa diária no valor de R$ 5 mil.

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