Não se sabe quais deputados estão presentes na reunião, contudo é sabido que não há ponto pacífico entre eles.

Os deputados estaduais e o secretário de governo de Mato Grosso do Sul e chefe da Casa Civil, Carlos Alberto De Marchi, mais conhecido como Neno, estão reunidos na sala da presidência da Assembleia Legislativa, para discutir o projeto de lei que altera a nomenclatura das duas carreiras que operam o fisco estadual.

Não se sabe quais deputados estão presentes na reunião, contudo é sabido que não há ponto pacífico entre eles. Assim como não há entre os sindicatos envolvidos. Enquanto que o Sindicate diz que o projeto só altera o nome, o Sindifisco afirma que o projeto é uma maneira de os agentes tributários serem promovidos sem a realização de concurso.

Para os fiscais de renda, o projeto de lei enviado pelo governador André Puccinelli (PMDB), ‘no apagar das luzes’, serve para promover agentes tributários sem concurso público e fazer o que chamam de “Trem da Alegria” na Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).

O presidente do Sindicate, rebate tal afirmação. “Não existe isso. O projeto só altera o nome”.

A briga entre os dois sindicatos é antiga. Enquanto o Sindate argumenta que a modificação no projeto, se aprovado, só ocorrerá no nome, o Sindifisco afirma que, na verdade, esta é uma maneira de os agentes tributários serem promovidos sem a realização de concurso.

Além disso, o presidente do Sindifisco afirma que o projeto foi apresentado ‘no apagar das luzes’ e, em nenhum momento a categoria foi ouvida. “Não altera só o nome, tem um objetivo por trás, se não fosse não mobilizaríamos a categoria”, disse Clovis.

Já Marco Aurélio, presidente do Sindate, afirma que o projeto de lei só altera o nome, permanecendo as funções, atribuições e ingresso na carreira da forma como é atualmente.

Caso as alterações na lei estadual 2.065/99 sejam aprovadas pelos deputados, os fiscais de rendas passam a ser ‘auditores fiscais de receitas estaduais’, enquanto os agentes tributários estaduais ganham o status de ‘fiscais de tributos estaduais de mercadorias em trânsito’.