O presidente da Coopertaxi (Cooperativa de Condutores Autônomos Rodoviários), Flávio Panissa, e o ex-candidato Sidney Melo (PSOL) foram condenados por calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos durante a campanha eleitoral de 2012 contra o então candidato (PP), hoje prefeito de Campo Grande. A decisão do juiz eleitoral Aluízio Pereira dos Santos, da 25ª ZE, foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça Eleitoral.

Eles terão que pagar seis salários mínimos a uma entidade carente; e prestar serviços à comunidade, trabalhando um dia por semana, durante seis horas, por dois anos e quatro meses, para uma entidade beneficente ou pública a ser definida.

Flávio Panissa e Sidney Melo foram condenados inicialmente a dois anos e quatro meses de detenção e a multa, mas o juiz eleitoral Aluízio Pereira dos Santos substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

A denúncia foi proposta pela promotora de Justiça Eleitoral, Vera Aparecida Cardoso Bogalho Vieira. No dia 17 de setembro de 2012, Sidney Melo e Flávio Panissa, durante a campanha eleitoral gratuita na televisão acusaram Bernal de agiotagem por ter feito um empréstimo na Coopertaxi.

O então candidato havia acionado a Justiça para cobrar um cheque de R$ 106,3 mil que havia emprestado à Cooperativa em gestão anterior. No entanto, Flávio, atual presidente, afirmava desconhecer o empréstimo e requereu à Procuradoria-Geral de Justiça para livrar a entidade do mencionado pagamento, alegando ser golpe praticado pelo então deputado estadual.

Segundo a Promotoria, “durante a propaganda eleitoral Sildevar [Sidney Melo] e Flávio também praticaram o crime de calúnia ao imputarem os crimes a Alcides Bernal, ao dizerem que ‘o defensor dos fracos, o candidato do tostão estava envolvido numa denúncia de desvio de dinheiro' de uma cooperativa de trabalhadores.”

Flávio argumentou não ter havido dolo específico de ofender a honra objetiva e subjetiva da vítima e que não falou em nome próprio, pelo contrário, da Cooperativa e na defesa dos interesses dos seus associados. Ele disse ainda que apenas retratou fatos de conhecimento público os quais eram objeto de investigação pelo Ministério Público, ou seja, crimes de estelionato, apropriação indébita, falsidade documental, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, sonegação fiscal e agiotagem.

Sidney Melo afirmou apenas ter repercutido notícia veiculada na imprensa sobre a acusação contra Bernal de lavagem de dinheiro.

Para o juiz eleitoral, não resta dúvida de que candidato e presidente da cooperativa “se precipitaram porquanto não tinham a certeza necessária da verdade de que a vítima cometeu os mencionados crimes, sem dizer que estavam cientes do depósito de R$ 100 mil em dinheiro nas contas da Cooperativa”. “Então, sabiam ou deveriam saber que as afirmações eram ou poderiam ser falsas ou no mínimo assumiram o risco de lesar, ofender ou produzir o resultado danoso”, diz a decisão.

O magistrado destacou ainda que os acusados, no pronunciamento feito no horário gratuito, não estavam apenas com o propósito de bem informar os eleitores e a sociedade sobre as qualidades da vítima que julgavam negativas, mas atingir a reputação e alterar o resultado da eleição que se avizinhava.