Vereadores investigados por suposta compra de votos gastaram, em média, R$50 por eleitor
Dados oficiais da prestação de contas disponibilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revelam que os cinco vereadores investigados pela Justiça Eleitoral gastaram, em média R$ 48,02 por voto.
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Dados oficiais da prestação de contas disponibilizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) revelam que os cinco vereadores investigados pela Justiça Eleitoral gastaram, em média R$ 48,02 por voto.
Os vereadores Mário César (PMDB), Alceu Bueno (PSL), Delei Pinheiro (PSD), Thais Helena (PT) e Paulo Pedra (PDT) eleitos em 2012 e que são investigados por suposta compra de votos pela Justiça Eleitoral gastaram, em média, R$ 48,02 por voto.
Os dados são oficiais das prestações de contas, disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e mostram quanto custou cada voto dos políticos eleitos a partir das suas arrecadações de campanha.
Thais Helena, por exemplo, arrecadou R$266.513,00 para a campanha e obteve 3.346 votos. Cada eleitor ‘custou’, portanto, R$ 79,65. Ela agora atua como Secretária de Assistência Social da prefeitura.
Mário César obteve 5.487 votos, pelo custo de R$ 58,86, seguido de Alceu Bueno, R$ 45,16, Paulo Pedra, R$ 40,34 e Delei Pinheiro, R$16,12.
Processos
O Ministério Público Eleitoral denunciou Thais Helena, Paulo Pedra, Alceu Bueno e Delei Pinheiro por suposta troca de combustível por voto.
A Justiça encontrou requisições de vale combustível em um posto na avenida Cel. Antonino, constando placa de veículos ou nome de beneficiários, mesmo com nota emitida em nome dos candidatos.
Durante a investigação a Justiça teria apreendido lâminas de cheque e R$ 16 mil em espécie.
Recentemente, a juíza Elisabeth Rosa Baisch condenou o presidente da Câmara, Mário César (PMDB), à perda imediata do mandato, inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa de 50 mil UFIR (R$ 53 mil de multa). Ele foi acusado de compra de votos por meio de distribuição de combustível nas eleições de 2012.
Porém, conseguiu liminar e continua com o mandato até o julgamento da ação pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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