Defesa complica vereadores cassados ao confessar doação de combustível a voluntários

Juíza utilizou argumentos da defesa para cassar mandatos de Paulo Pedra, Thais Helena e Delei Pinheiro.

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Juíza utilizou argumentos da defesa para cassar mandatos de Paulo Pedra, Thais Helena e Delei Pinheiro.

A defesa dos vereadores cassados por compra de votos, Thaís Helena (PT) e Paulo Pedra (PDT), complicou os clientes ao apresentar justificativa a juíza Elizabeth Baish. Na sentença a juíza acabou aproveitando a própria defesa para dizer que os vereadores confessaram o crime eleitoral ao justificarem que doaram combustível a voluntários.

Na defesa, Pedra e Thais alegam que os tickets apreendidos eram para “aquisição de combustível para o abastecimento dos veículos que estiveram a serviço de sua candidatura, seja através de voluntários ou ainda de contratados, para participação em carreatas, visitas, dentre outras atividades eleitorais, constando tal despesa , não vedada em lei, da prestação de contas em anexo”.

Na avaliação da juíza, a defesa apresentada acaba comprometendo os vereadores, visto que comprova a violação da Legislação Eleitoral (art. 11, parágrafo único, art. 13, V e art. 77, § 1ᵒ da Res. 23.370/2011-TSE, que replicam legislação correlata), que proíbe que candidatos tenham quaisquer despesas com voluntários, seja para pagamento em troca de veiculação de propaganda em bens particulares ou para qualquer tipo de doação a eleitor.

“A própria confissão neste sentido, aliada ao resultado da busca e apreensão, já é suficiente para a tipificação da captação ilícita de sufrágio, a teor do disposto no art. 41-A da Lei 9.504/97 e no art. 23, §5ᵒ da Lei nᵒ 9.504/97”, considerou.  “Neste ponto, ao arrepio da lei, são réus confessos quanto a terem doado combustível para pessoas não contratadas, que classificam como ‘voluntários’ ao longo de sua defesa. Esta é a forma encontrada também para justificar a divergência apontada entre a quantidade de combustível adquirida pela campanha eleitoral e o número ínfimo de veículos declarados na prestação de contas como aqueles que prestaram serviços a sua campanha”, acrescentou.  

Segundo sentença, em uma das oitivas a testemunha arrolada por Thais comprovou a doação de combustível. Ela informou que era sub-coordenadora da região do Prosa e de um pedaço do Segredo e confirmou que em carreatas da majoritária providenciou, entre conhecidos e simpatizantes da candidata, pessoas interessadas em participar da carreata.

A testemunha detalhou que tinha o controle sobre quais pessoas deveriam receber os tíckets, visto que eram de sua confiança e tinha certeza que estas pessoas já estavam trabalhando na campanha, embora não fossem cabos eleitorais contratados e trabalhassem voluntariamente, adesivando os carros para ajudar a candidata.

Um assessor do vereador Paulo Pedra também confessou que distribuiu combustível a voluntários que se dispunham a trabalhar de graça na campanha. Neste caso, normalmente pedia-se para colocar adesivo no carro. Porém, negou que fosse obrigatório.

 

Defesa frágil

A juíza também desconsiderou a defesa do vereador Delei Pinheiro, que afirmou ter abastecido apenas os 10 veículos utilizados na campanha. Ela observou que se todos os vales fossem mesmo para abastecimento de veículos da campanha, não teria sentido fornecimento de tickets com apenas 10 ou 15 litros de combustível.

“Se os carros efetivamente a serviço tivessem que parar para abastecer de 10 em 10 litros, em plena ebulição de transporte de cabos eleitorais deixados em esquinas da cidade, de reuniões políticas, de organização de metas, de compras de material gráfico, enfim, no corre-corre da campanha, por óbvio que a candidatura naufragaria”, observou.

A juíza questionou a divisão do combustível em 10 litros, considerando que se o candidato avalia tal atitude como normal, deveria ter apresentado o restante das requisições também neste padrão e não optado por fazer mistério sobre como foi gasto o restante que se traduziria em mais 32 requisições de 10 litros em relação aos 1.000 litros de combustível comprados através do contrato juntado aos autos. Na avaliação da juíza, cabia ao requerido anexar aos autos outras 132 requisições, o que não aconteceu, já que ele gastou R$ 5.660,00 em combustível, segundo prestação de contas.

Ao decretar a sentença a juíza citou trecho do depoimento do gerente do Posto Alphaville, onde ele relata que fez contrato para fornecimento de combustível na época da eleição e assegurou que os carros que vinham abastecer estavam sempre adesivados com propagandas do respectivo candidato.

O Caso

A Justiça Eleitoral cassou o mandato dos vereadores Thais Helena, Paulo Pedra e Delei Pinheiro por suspeita de troca de combustível por votos. O processo refere-se a denúncia feita no dia 5 de outubro, por meio do disque-denúncia do TRE, onde um anônimo informou que vários veículos com adesivo de candidatos abasteciam no posto Alphaville, localizado na avenida Coronel Antonino. A Justiça Eleitoral foi ao posto e acabou flagrando vários tickets para aquisição de combustível, iniciando uma investigação sobre o suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

No posto os fiscais encontraram contrato de compra de combustível e 49 requisições de combustível com o cupom fiscal em valores que oscilam de R$ 26,01 a R$ 169,80, de Paulo Pedra; 65 requisições de combustível com o cupom fiscal em anexo em valores que variam de R$ 28,13 a R$ 84,91, do candidato Delei Pinheiro, e um contrato de compra de combustível e 52 requisições com o cupom fiscal, com valores que oscilam entre R$ 28,01 a R$ 56,60, de Thais Helena.

Durante fiscalização a Justiça também encontrou três vias de contrato particular de compra e venda de combustível e 185 requisições de combustível, com o cupom fiscal em anexo em valores que variam de R$ 19,99 a R$ 84,90 do candidato Alceu Bueno. Porém, o processo de Alceu foi desmembrado e a sentença ainda não foi dada.

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