Assessor de vereador cassado recebia da Câmara e trabalhava na campanha política
Durante investigação sobre suposta troca de voto por combustível de vereadores eleitos em Campo Grande, a juíza Elizabeth Baish acabou descobrindo outras irregularidades durante a campanha. Em uma das oitivas ela descobriu que assessores do vereador Paulo Pedra (PDT) trabalhavam na Câmara, onde são comissionados, e na campanha. Durante oitiva, o coordenador financeiro da campanh…
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Durante investigação sobre suposta troca de voto por combustível de vereadores eleitos em Campo Grande, a juíza Elizabeth Baish acabou descobrindo outras irregularidades durante a campanha. Em uma das oitivas ela descobriu que assessores do vereador Paulo Pedra (PDT) trabalhavam na Câmara, onde são comissionados, e na campanha.
Durante oitiva, o coordenador financeiro da campanha do vereador declarou que não se licenciou da Câmara no período eleitoral, justificando que só trabalhava à noite, em período que não interferia na atividade exercida.
Outro assessor do vereador, W.S.R, disse que trabalhou voluntariamente na campanha e continuou recebendo da Câmara. Ele afirma que não tinha conhecimento de que é ilegal trabalhar em campanha eleitoral recebendo o salário da Casa. “Tais condutas poderiam estar afeitas ao art. 73, III, da Lei das Eleições, mas de qualquer sorte deixa-se de analisá-las, por que não fazem parte do acervo acusatório”, observou a juíz.
Durante depoimento o assessor informou que distribuía combustível para cabos eleitorais e voluntários que se dispunham a trabalhar de graça na campanha. Neste caso, segundo depoimento, os cabos eleitorais pediam que colocassem o adesivo no carro, o que não era obrigatório.
A juíza ressaltou que o assessor foi ouvido apenas como informante, já que não tinha interesse no bom desfecho, visto que poderia perder o emprego. Todavia, mesmo com todo cuidado tomado com as palavras, ainda entregou a prática de doar combustível a pessoas não contratadas.
Paulo Pedra, Delei Pinheiro (PSD) e Thais Helena (PT) foram afastados pela juíza Elizabeth Baish nesta terça-feira. Eles foram condenados a perda de mandato, inelegibilidade por oito anos e multa de 50 mil UFIR, Paulo Pedra, e 40 mil UFIR, Delei Pinheiro e Thais Helena.
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