Por infidelidade partidária, vereador de Ponta Porã perde o mandato

Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decretou a perda do mandato do vereador por Ponta Porã, Adão Dauzacker (PT), e determinou a posse do seu suplente, Herman Vargas (PSB). A decisão leva em conta a resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece que o mandato pertence ao […]

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Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decretou a perda do mandato do vereador por Ponta Porã, Adão Dauzacker (PT), e determinou a posse do seu suplente, Herman Vargas (PSB).

A decisão leva em conta a resolução 22.610 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece que o mandato pertence ao partido e não ao político. De olho na reeleição, Dauzacker trocou, no ano passado, o PSB pelo PT e abriu caminho para seu suplente requerer a vaga na Câmara Municipal.

De acordo com a resolução, a troca de partido só é justificável em caso de criação de nova sigla, fusão de agremiações, desvio de conteúdo programático ou grave discriminação pessoal. Dauzacker alegou o último item para explicar a mudança de sigla. “O TRE não reconheceu a alegação”, disse o advogado do suplente, Jean Pierre Vargas.

Segundo ele, assim que o TRE notificar à Câmara Municipal a Mesa Diretora terá 10 dias para dar posse ao suplente. O advogado frisou ainda que, em caso de recurso à instância superior, Dauzacker não terá direito de voltar à Câmara. “O recurso não tem efeito suspensivo da decisão do TRE”, explicou.

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