Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Bernal no jornal Correio do Estado

A coligação “A Força da Gente” conseguiu direito de resposta junto ao jornal Correio do Estado devido à publicação de uma matéria considerada difamante e com conotação injuriosa, contra o candidato Alcides Bernal. Na matéria, publicada na edição do dia 9 de setembro, o jornal afirma que Bernal “(…) apresenta um histórico de ações judiciais […]

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A coligação “A Força da Gente” conseguiu direito de resposta junto ao jornal Correio do Estado devido à publicação de uma matéria considerada difamante e com conotação injuriosa, contra o candidato Alcides Bernal.

Na matéria, publicada na edição do dia 9 de setembro, o jornal afirma que Bernal “(…) apresenta um histórico de ações judiciais com o intuito único de ganhar dinheiro (…).”.

Em sua decisão, o juiz Alexandre Correa Leite sustenta que a conduta do jornal violou o disposto no artigo 58 da Lei 9.504/97, requerendo a divulgação de resposta nos mesmos termos em que foi veiculada a matéria, página, local e tamanho.

A defesa do jornal alegou que o impresso agiu no exercício da liberdade de imprensa.

O juiz aponta que, o Direito de Resposta, quando em conflito com a liberdade de imprensa, destina-se “a equilibrar o interesse individual inerente da personalidade de cada um com a garantia da liberdade de expressão, fundamental a qualquer regime democrático.”.

Segundo o advogado da coligação “A Força da Gente”, a decisão assegurou ao candidato Alcides Bernal, responder perante a sociedade sobre as calunias e difamações que sofreu pelo citado órgão de imprensa. “Assim, conquistamos perante a Justiça Eleitoral o direito de resposta na mesma proporção em que foi ofendido, objetivando-se assim o equilíbrio do pleito”, completa.

Conforme a decisão, o jornal deverá comprovar nos autos, o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias.

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Ubirajara Martins