A população dos municípios de Antônio João, Ponta Porã, o distrito de Cabeceira do Apa e oAssentamento Itamarati recebem desde esta sábado (19) funcionários do Cartório da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã para realizar mais uma etapa de atendimento itinerante. O projeto vai até o dia 30 de novembro.

Segundo a chefe do cartório da 52ª ZE, Elainy Akamine França, os títulos eleitorais serão entregues nos locais de atendimento. A finalidade é facilitar o acesso da população aos serviços prestados pela Justiça Eleitoral, especialmente em relação à solicitação de títulos de eleitor.

Ontem o atendimento itinerante aconteceu na Câmara Municipal de Antônio João. Nesta quarta-feira (23) será a vez da Escola Municipal Jardim Ivone, em Ponta Porã. Dia 24 o atendimento itinerante será na Escola Polo Marcondes Fernandes Pereira, no Residencial Ponta Porã.

Já na sexta-feira (25), a equipe do Cartório Eleitoral segue para a Escola Oswaldo de Almeida Mattos, no distrito de Cabeceira do Apa. A Justiça Eleitoral reservou os dias 28, 29 e 30 de novembro para prestar atendimento na Escola Nova Itamarati, no Assentamento Itamarati II. Em todos os locais os atendimentos serão feitos das 8h às 12h e das 13h às 16h.

Os cidadãos que forem aos pontos de atendimento itinerante deverão levar os documentos exigidos para alistamento (1º título de eleitor), transferência, revisão e mudança de local de votação, original acompanhado da respectiva cópia.

“Estão sendo exigidos todos os documentos necessários, porque os títulos serão fornecidos na hora, ou seja, o cidadão apresenta a documentação e já sai de lá com o título na mão”, frisa Elainy França.

Os documentos exigidos são:

* Cédula de Identidade (RG) ou Identidade expedida por órgão representante de categoria profissional (OAB, CREA, CRM, etc.) e CPF. Não serão aceitos a CNH e o passaporte, por não conterem nacionalidade, naturalidade e filiação;

* Comprovante de endereço atual (contas de luz, água ou telefone), no máximo de um dos últimos três meses, que esteja em nome do interessado, seus pais ou cônjuge. Se a conta apresentada estiver em nome de parente que não seja um dos pais do interessado, há necessidade de comprovar documentalmente (cópia) o grau de parentesco (certidão de casamento ou nascimento, ou Identidade desse parente) e se a conta apresentada estiver em nome de terceiro, este deverá preencher Declaração de Residência no momento do atendimento e apresentar o original e cópia do RG;

* Para os homens (que forem fazer o título pela primeira vez) é exigido alistamento militar ou carteira de reservista.