Justiça libera palanque no 7 de Setembro, mas sem menção ao governo Puccinelli
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul autorizou a realização de festividades públicas, inclusive com montagem de palanque, em comemoração ao Dia da Independência, 7 de Setembro, em Campo Grande, desde que não haja menção ao atual governo estadual e nem a agentes que estejam concorrendo nestas eleições. O governo do Estado […]
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) de Mato Grosso do Sul autorizou a realização de festividades públicas, inclusive com montagem de palanque, em comemoração ao Dia da Independência, 7 de Setembro, em Campo Grande, desde que não haja menção ao atual governo estadual e nem a agentes que estejam concorrendo nestas eleições.
O governo do Estado pediu autorização para a instalação, no período eleitoral, de estrutura, ornamentação do palanque de autoridades, confecção de convites e citação, pelo cerimonial, do nome das autoridades civis e militares referentes às comemorações do “Dia da Independência – 7 de Setembro”.
Todos os anos, o governo realiza o tradicional desfile cívico no centro da cidade.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência do pedido, desde que não haja referência ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e sua logo “Rumo ao Desenvolvimento”, como também a fotos ou alusões a agentes públicos escolhidos em convenção relativa às eleições deste ano.
A Lei nº 9.504/97 veda, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O TRE-MS entendeu que o caso em análise, por se tratar de relevante evento nacional, realizado anualmente em data fixa, “torna a divulgação e distribuição do respectivo material digna de inserção no rol das hipóteses excepcionadas”.
“Mesmo configurada a exceção, o aludido evento deve ter caráter impessoal e suprapartidário, características que somente poderão ser verificadas se a veiculação da propaganda institucional acerca de sua realização vier absolutamente subtraída de qualquer menção a agente político ou partido político, seja direta ou indiretamente, seja escrita, falada ou visual”, afirma o presidente do TRE-MS Luiz Carlos Santini em sua decisão.
“Nesta senda, conquanto inserida no trimestre pré-eleitoral, é admissível a divulgação do desfile de 7 de Setembro desde que em quaisquer dos meios condutores da publicidade não conste expressão que faça correlação com o Governo que o está realizando e promovendo”, completa.
Da mesma forma, os convites confeccionados para o evento devem trazer tão-somente referência ao Estado de Mato Grosso do Sul, e não ao Governo do Estado ou agente político.
“Tendo em vista a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, autorizo a instalação, no período eleitoral, de estrutura, ornamentação do palanque de autoridades, distribuição de convites e citação, pelo cerimonial, do nome das autoridades civis e militares referentes às comemorações do “Dia de Independência – 7 de Setembro”, sob a condição de que não conste, em nenhum dos veículos condutores de propaganda, menção escrita, falada ou visual ao Governo do Estado, a agente político ou a candidaturas”,decidiu o juiz.
A campanha de divulgação estará sujeita à suspensão imediata em caso de uso inadequado da decisão do TRE.
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