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Trânsito

Prefeitura de Campo Grande tem 90 dias para fornecer coletes balísticos a guardas municipais

Sindicato aponta que prefeitura não cumpriu acordo com o MPMS de entregar coletes balísticos. Multa pode chegar a R$ 100 mil
Adriel Mattos -
guardas municipais
Dez equipes da guarda farão segurança em mais de 200 unidades escolares da rede municipal. (Foto: Henrique Arakaki, Arquivo, Jornal Midiamax)

A 3ª Vara do Trabalho de determinou à Prefeitura da Capital que forneça equipamentos de proteção balística a todos os membros da GCM (Guarda Civil Metropolitana). O município tem 90 dias (cerca de três meses) para cumprir a decisão.

A ação civil coletiva foi impetrada pelo advogado do SindGM (Sindicato dos Guardas Municipais), Márcio de Souza Almeida em julho de 2022. Na petição inicial, ele lembra que a prefeitura assinou TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) em 2016 com o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) para fornecer os equipamentos.

“A questão é deveras preocupante uma vez que, pelo ofício 030/2022 do SINDGM/CG protocolado em 13 de julho de 2022, tem-se nítido que o Município vem descumprindo as normas relativas à segurança do trabalho, impondo grave risco a integridade dos guardas municipais, tanto pela ausência de dação de coletes balísticos, como também pela sua insuficiência e imposição do uso compartilhado do mesmo”, pontua o advogado.

Assim, Almeida pede que o município seja obrigado a fornecer coletes balísticos, sob pena de de R$ 100 mil.

A PGM (Procuradoria-Geral do Município) manifestou-se pela incompetência da Justiça do Trabalho, ou seja, não caberia a esta esfera julgar o caso, já que o TAC foi firmado com o MPMS e não com o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Argumentou ainda que, por envolver direitos de servidores públicos, também não caberia à Justiça do Trabalho analisar a ação, e sim à Justiça comum.

Juiz do Trabalho vê risco e manda fornecer equipamentos a guardas municipais com porte de arma

Em sua decisão, o juiz Marco Antônio de Freitas rejeitou a tese de incompetência, apontando que a Súmula 737, do STF (Supremo Tribunal Federal), garante a legitimidade da Justiça do Trabalho nesses casos.

Citando dados fornecidos pela GCM, o magistrado destaca que a corporação tem 1.019 agentes, sendo que 480 estão sujeitos ao patrulhamento preventivo. “Portanto, não se tem dúvidas de que cada agente da de Campo Grande tem direito de receber tanto a sua capa balística quanto a sua própria placa balística”, escreveu.

Freitas considera ser alto o custo de fornecer coletes a todos os guardas, mas avaliou ser revelante garantir a proteção aos agentes que possuem porte de arma.

Assim, o juiz determinou que todos os guardas que façam patrulhamento com armas tenham capas e placas balísticas individuais. A prefeitura deve informar o fornecimento dos equipamentos à Justiça do Trabalho.

O município tem 90 dias para cumprir a decisão, contados a partir de 23 de janeiro, devido ao recesso judiciário. A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o procurador-geral do município, Alexandre Ávalo, que informou que a prefeitura vai recorrer após ser formalmente intimada.

“O Município ainda não foi intimado da sentença, ocasião em que iremos estudar a viabilidade jurídica para a interposição de recurso cabível”, declarou nesta segunda-feira (8).

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