Motorista que não se adequar será multado em R$ 85,13

Motoristas de todo o Brasil terão, a contar desta terça-feira (24), 45 dias para se adequarem a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, publicada hoje no Diário Oficial que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Na tarde de hoje a PRF (Polícia Rodoviária Federal) iniciou no Posto 21, localizado na BR-163 uma ação para orientar os motoristas e solicitar que ele se habitue a nova lei que altera o artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) onde a obrigatoriedade do farol durante o dia era apenas ao passar por túnel ou em caso de chuva ou neblina.

A PRF informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados. O motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Vista como positiva, a nova lei já é utilizada em países da Europa segundo a PRF, mas os motoristas devem ficar atentos a um detalhe destacado pela polícia. “O que é necessário utilizar na rodovia com a chegada dessa nova lei é o farol baixo. Aquele farol de rodagem diurna, chamado de farol de Led, equipado principalmente em alguns carros de luxo não substitui a exigência da nova legislação”, explica o inspetor da PRF Tércio Baggio.

O inspetor destaca que estudos constataram a redução no número de acidentes especialmente de atropelamentos em perímetros urbanos onde a lei foi implantada.