Acidente foi em 2010

No dia 2 de abril de 2010, o médico Nelson Antônio Gasperin, de 56 anos, foi preso depois de acidente provocado por ele, na cidade de Naviraí, no qual o comerciante Joaquim Dias Filho, de 42 anos, morreu. Ele invadiu um bar com uma camionete e, segundo as testemunhas, estava alcoolizado. Mais de cinco anos depois, o caso ainda não foi a julgamento e mal acabou a fase de depoimentos das testemunhas.

Nesta terça-feira, o processo teve um novo episódio no STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou o pedido da defesa do médico, a cargo do criminalista Ricardo Trad, para desclassificar o crime de doloso para culposo.

O ministros da Segunda Turma do STF indeferiram o pedido de habeas corpus, confirmando entendimentos anteriores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Queixa

Ao Supremo, a defesa reclamou da demora no andamento do processo, alegando que, apesar de solto, o acusado aguarda o desfecho por mais de cinco anos. O advogado sustentou, também, que não houve comprovação do dolo eventual, o que faz toda a diferença para a acusação, uma vez que o homicídio doloso, como Gasperin está enquadrado, tem pena de que pode superar 20 anos, enquanto o culposo tem pena de até 3 anos de reclusão.

Relator do pedido de habeas corpus, o ministro Teori Zavascki argumentou ou em seu voto que a imputação de homicídio doloso na direção de veículo automotor supõe a evidência de que o acusado assume o risco pelo possível resultado danoso. Ele explicou, segundo o site do STF divulgou, que a dificuldade na especificação desses delitos está nos “estreitos limites conceituais” que ligam o dolo eventual e a culpa consciente.

No caso em questão, o entendimento do magistado é que os autos demonstram que a qualificação do crime como doloso pela acusação do MPE (Ministério Público Estadual) decorreu das circunstâncias especiais do caso – “notadamente a aparente indiferença para com o resultado lesivo”. No dia do acidente, o médico recusou-se a fazer o exame do bafômetro e, logo após o ocorrido, sentou-se no veículo e fumou um cigarro, postura que provocou indignação.

O relator citou ainda que não ficou configurada violação ao princípio da razoável duração do processo, necessária para caracterizar constrangimento ilegal e conceder o pedido.

Ainda na visão do ministro, acatada pela Turma, não seria possível fazer antecipação sobre o julgamento a ser feito pelas instâncias ordinárias sobre a conduta descrita na denúncia pois isso, além de exigir o exame de provas, implicaria “evidente distorção do modelo constitucional de competência”, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

À espera

O criminalista Ricardo Trad informou que vai apresentar recurso à decisão do STF, assim que ela for publicada. Segundo ele, houve omissão em relação a um pedido feito, para que fosse excluída da denúncia a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Trad informou que não há razão para tanta demora no processo.

Ele admitiu que um dos fatores para a demora foi o fato de a Justiça ter quer ouvir testemunhas no Paraná, o que acaba fazendo o processo demorar mais. O médico mora no Paraná, na cidade de Umuarama.

Na comarca de Naviraí, o processo contra ele teve as audiências de depoimento encerradas e agora vai para o Ministério Público Estadual, para as alegações finais, e depois para a defesa. Só depois disso o juiz responsável vai definir se manda o médico a júri popular, como prevêem os casos de homicídio doloso.