A Justiça de Mato Grosso do Sul restituiu o direito de dirigir de um condenado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar. O homem foi culpado por um acidente de trânsito que deixou uma vítima, em 2012.

Segundo o Tribunal de Justiça de MS, a investigação policial comprovou que o condenado não respeitou o sinal de pare e bateu em um caminhão boiadeiro, em que o passageiro morreu. Ele terá que pagar prestação pecuniária de R$ 1 mil e teve em primeira sentença o direito de dirigir suspenso.

Porém, em recurso, a defesa alegou que feriu o direito de igualdade do réu e ainda afrontou o princípio da dignidade, visto que ele é motorista por profissão e ficaria restrito de trabalhar e conseguir seu sustento.

Portanto, o juiz determinou que mantivesse a sentença ao homicídio culposo, mas retomou o direito dirigir.