A Justiça condenou nesta terça-feira (13) motorista e proprietário de caminhão que invadiu a contramão e bateu em camionete a pagar danos materiais à vítima. O dono da camionete entrou com ação e o juiz condenou o motorista e o proprietário do caminhão a reembolsar as despesas do dono da camionete com danos materiais de R$ 20.084,71.

Insatisfeitos com a sentença, os requeridos interpuseram apelação, sustentando a ausência de provas de que o acidente decorreu de culpa do motorista do caminhão. Ao final, argumentaram que a dinâmica narrada do acidente não condiz com os danos ocasionados nos carros, nem permite concluir que o condutor do caminhão estava na contramão.

De acordo com o relator do processo, as provas colhidas confirmaram que o condutor do caminhão invadiu a contramão e provocou a colisão com a camionete, que vinha em sentido contrário.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).