O mototaxista L.G.S. conquistou na Justiça o direito de receber indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal até que complete 71 anos de idade. O autor ingressou com ação contra o motorista F.A.G. e a dona do carro M.A.A.G.

Em 2007, o motorista, ao sair abruptamente de imóvel no centro de Campo Grande, atingiu o mototaxista, causando sequelas que o impossibilitam de exercer seu trabalho.

O relator da apelação entendeu que o motorista causou dano ao ter agido com imprudência. Ainda segundo o relator, a perícia judicial realizada na vítima confirmou a sequela permanente que inviabiliza a atividade laboral.

O relator garantiu o pedido de pensão, indicando o valor devido pelas sequelas na vítima. “Quanto ao valor a arbitrar, considerando a comprovação do salário recebido pela vítima à época, R$ 1.250,00, e a proporcionalidade relativa à incapacidade permanente, considero razoável o pagamento de 20% do referido salário”.

O magistrado fixou ainda o termo inicial e final em que o réu deverá pagar a pensão à vítima. Como início ficou estipulada a data do evento, quanto ao final o relator usou do critério da expectativa de vida do brasileiro, fundada nos critérios de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Pelo cálculo da Previdência, sua expectativa de vida alcançaria aproximadamente 77 anos, termo este que deveria ser fixado como final, contudo, considerando que o pedido feito no recurso foi de 71 anos de idade, a fim de não incorrer em julgamento extra petita, este patamar será fixado”.

Na decisão ainda foi majorado o valor da indenização por danos morais de R$ 8 mil para R$ 10 mil.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).