Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por A.J.C. em desfavor de J.R. da L.F. contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.

Conforme os autos, em 11 de dezembro de 2005, por volta das 18h30, A.J.C. transitava pela Avenida Presidente Vargas pilotando sua motocicleta quando foi violentamente atingido pelo veículo Gol, conduzido por J.F. da L.F., que praticava um racha e fugiu do local após a colisão.

O apelante foi submetido a cirurgia na Santa Casa, pois sofreu fratura exposta no joelho, tíbia e antebraço esquerdo, inclusive risco de morte por trauma vascular e politrauma. Após o ocorrido, passou a usar bota ortopédica para compensar parte da perda da perna e teve gastos para o conserto de sua moto no valor de R$ 4.834,00.

Em primeiro grau, a sentença condenou J.R. da .L.F. ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais e R$ 4.783,71 a título de danos materiais para a vítima. O apelante busca a majoração do valor indenizatório referente aos danos morais para R$ 100.000,00.

O relator do processo, Des. Eduardo Machado Rocha, explica que o valor indenizatório não pode ser tão alto a ponto de provocar enriquecimento ilícito do ofendido, nem tão baixo a ponto de não ser sentido no patrimônio da parte ré. Salienta ainda que serve como fator de punição para que não haja reiteração de atos semelhantes.

Em seu voto, o desembargador reformou a sentença, dando parcial provimento ao recurso de Apelação, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 35.000,00.