Um motorista, que estaria embriagado ao provocar acidente, foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 17.856,66 por danos materiais.

As vítimas alegaram que no dia 24 de janeiro de 2009 quando trafegavam por uma preferencial, foram atingidos pelo carro dirigido por W.R.L.J. O veículo onde estavam capotou e bateu em outro carro que estava estacionado. O valor da indenização solicitada foi de R$ 18.717,33, mas a Defensoria Pública contestou.

O juiz substituto na 1ª Vara Cívil de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan concluiu que o acidente aconteceu por causa do réu, pois, além do boletim de ocorrência ter demonstrado que ele estava com um nível de teor alcoólico que causa a diminuição da percepção para dirigir, trafegava em uma rua preferencial, e cabia a ele tomar as cautelas exigidas pelas normas de trânsito.

Desta forma, o pedido de indenização por danos materiais foi julgado procedente, sendo W.R. condenado ao pagamento de R$ 17.856,66. Já o pedido de danos morais foi julgado improcedente.