A Justiça condenou a empresa Jaguar Transportes Urbanos a pagar uma indenização de R$ 30 mil a uma vítima de acidente.

A ação foi de Maria Joaquina de Almeida que sofreu um acidente no ônibus da empresa. Ela ficou internada durante quatro dias em virtude do ocorrido em 20 de outubro de 2000.

A sentença do juiz não foi por danos morais, mas sim por danos morais pelo aborrecimento em decorrência do acidente. Além da indenização a empresa também terá que pagar uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo.