Jornada de trabalho prolongada de motoristas duplica risco de acidentes de trânsito
Um motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de trabalho, o risco de acidente triplica, segundo o diretor do Centro de Estudos Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes (Cemsa), Marco Túlio de Mello. “A questão não está só […]
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Um motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de trabalho, o risco de acidente triplica, segundo o diretor do Centro de Estudos Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes (Cemsa), Marco Túlio de Mello.
“A questão não está só relacionada ao tempo de descanso, mas principalmente a quanto é o tempo da jornada de trabalho, acima de 12 horas, não dá para ter hora extra, pois o risco aumenta. O que a gente mais observa é que o tempo de descanso de motoristas de ônibus às vezes não é adequado”, diz o especialista. Segundo ele, um motorista que fica mais de 19 horas acordado sente os mesmos efeitos de dirigir embriagado.
O especialista alerta que o sono inadequado também é um risco para os motoristas profissionais. Segundo ele, a maioria deles tem algum distúrbio do sono que contribui para que o descanso não seja de qualidade. “Quando o motorista não tem um sono eficiente, ou por distúrbio do sono ou porque dormiu pouco ou porque dormiu ‘picado’ e não consegue descansar durante o período todo, reflexo, atenção, concentração, processo decisório, maior sonolência [são comprometidos]”.
O professor considera que a Lei 12.619/2012, que estabelece regras de descanso para motoristas profissionais, exigindo por exemplo descanso mínimo de 11 horas por dia, contribui para melhorar as condições dos trabalhadores. Mas ele diz que ainda falta um trabalho de conscientização com os próprios motoristas para evitar jornadas de trabalho excessivas.
Já o diretor da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves Jr considera a legislação “absurda”. Ele defende que o descanso do motorista deve ser maior do que prevê a lei e que o profissional não fique mais de seis horas por dia na direção do veículo para não comprometer funções importantes: atenção, concentração, agilidade mental, raciocínio, vigília, função motora, sensibilidade tátil, visão e audição.
“Sem esses fatores ele não consegue dirigir um veículo. E a fadiga e o sono interferem demais nesses fatores, que são os mais importantes para dirigir um veículo. E aí, a possibilidade de um acidente é iminente”, explica. Ele também orienta que a cada duas horas o motorista deve parar o carro por 15 minutos, descer do veículo, alongar as pernas, a coluna e fazer uma caminhada, para evitar o sono, a fadiga, lesões por esforço repetitivo e doenças circulatórias.
No caso de motoristas de ônibus, que na maioria das vezes alternam a direção com períodos de sono no próprio veículo, revezando com colegas, ele diz que esse descanso não é suficiente. “A possibilidade de acidente é iminente porque esse repouso não existe, ele tem a trepidação do veículo, o ruído, a cabine mal ventilada, está respirando poeira, diesel”.
Na última quarta-feira (17), o procurador do Trabalho Paulo Douglas Moraes encaminhou uma representação à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região pedindo a investigação do descumprimento da lei que prevê o descanso de motoristas de ônibus em viagens interestaduais. Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem autorizando viagens de modo reiterado com número de motoristas insuficiente para cumprir a Lei 12.619/2012.
A ANTT informou que ainda não teve conhecimento do teor da representação do MPT. A agência acrescentou que não compete à ANTT a fiscalização da observância da Lei nº 12.619/2012, no que se refere ao descanso dos motoristas.
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