As vítimas de acidentes de trânsito do Mato Grosso do Sul já podem solicitar gratuitamente, o Seguro DPVAT, nas agências dos Correios no Estado. O Seguro pode ser acionado por vítimas de acidentes de trânsito resultantes em invalidez permanente, morte e para reembolso de despesas médicas.

O projeto, que está implantado nos Correios do Ceará, Maranhão e Piauí desde 2011, também atende aos estados da Paraíba, Mato Grosso e Rio Grande do Norte. A rede de atendimento do DPVAT no Mato Grosso do Sul, compreende os 79 municípios do Estado.

Toda pessoa que sofrer um acidente em território nacional, seja pedestre, motorista ou passageiro, tem direito ao Seguro, basta procurar uma Seguradora conveniada ou, a partir de agora, uma agência dos Correios em um dos Estados participantes.

De acordo com a entidade, ao dar entrada no pedido, as vítimas ou seus beneficiários recebem um comprovante da respectiva solicitação, enviada à Seguradora Líder DPVAT, responsável pela administração e pagamento do Seguro.

Para o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira, “a parceria vem ao encontro do objetivo dos Correios de consolidar suas agências como pontos de acesso a serviços para os cidadãos brasileiros”. Os novos locais se somarão aos mais de dois mil pontos de atendimento oficiais do Seguro DPVAT presentes pelo Brasil.

Procedimento de indenização

– Informe-se sobre a documentação necessária pelo telefone 0800 022 12 04 ou pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. Lembrando que o prazo para o pedido da indenização é de até três anos, a contar da data do acidente.

– Dirija-se a uma agência dos Correios mais próxima em um dos Estados participantes levando a documentação recomendada (nos demais Estados, consulte a rede de atendimento pelo site).

– Guarde o comprovante de envio fornecido pelos Correios.

– Após 30 dias da data da entrega da documentação solicitada, o pagamento das indenizações é feito por meio de crédito em conta corrente ou conta poupança da vítima ou de seus beneficiários. Os valores indenizados são de R$13.500,00 no caso de morte; até R$13.500,00 para invalidez permanente, variando conforme o grau de invalidez; e até R$2.700,00 dependendo das despesas médicas comprovadas.