A revista vexatória proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta quarta-feira (2), em que visitantes de detentos em presídios eram obrigados a passar por situações constrangedoras, não existe em Mato Grosso do Sul desde 2018.
O Estado há sete anos usa em suas penitenciárias o scanner corporal e para bagagens. Com isso, os visitantes são obrigados a passar pelo scanner e quando há suspeita de algo ilícito sendo transportado, um profissional da saúde faz o exame.
Nestes casos, os suspeitos são levados para uma unidade de saúde para fazer a retirada do ilícito. Para comidas e entregas feitas aos detentos, o mesmo procedimento é realizado com os scanners. Quando tem suspeita, detecta alguma coisa, é feita revista manual também nos pertences.
No Estado, os aparelhos foram adquiridos em 2018, com investimento de R$ 1.919.000 na aquisição e instalação de cinco scanners corporais. Os valores vieram do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional). O scanner corporal tem tecnologia de ponta, a baixa dose de raios-x, gastando apenas sete segundos para realizar a inspeção. É capaz de detectar diferentes tipos de objetos, como líquidos, explosivos, drogas, fios metálicos e plásticos, mesmo que introduzido ao corpo.
Em março deste ano, uma visitante foi flagrada com um objeto suspeito durante procedimento de revista corporal na Penitenciária de Segurança Média de Três Lagoas. A mulher, irmã de um interno, foi submetida à inspeção com o uso do bodyscan. No corpo da mulher foram encontradas 251 gramas de drogas.
Vistoria inadmissível
Os ministros foram unânimes em estabelecer que o procedimento de revista íntima não pode ser “vexatório” em nenhuma hipótese. Segundo a tese, não é permitido que os visitantes sejam submetidos a situações degradantes e a revistas que não sejam feitas por profissionais de saúde do mesmo sexo e com a anuência do visitante.
O processo começou a ser julgado em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.
A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.
O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.
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