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Polícia

MP pede anulação de julgamento que condenou caseiro por homicídio em Paranaíba 

Julgamento aconteceu em janeiro deste ano, porém segundo o MP, os jurados se manifestaram contrários às provas dos autos
Mirian Machado -
Leandro Francisco de Freitas, de 33 anos

O MPMS (Ministério Público de ) se manifestou pedindo anulação do julgamento realizado no dia 28 de janeiro, que condenou Carlos Roberto Manzoli por homicídio privilegiado de Leandro Francisco de Freitas, de 33 anos. O pedido ocorre em razão dos jurados terem se manifestado de forma contrária às provas dos autos.

O crime aconteceu na noite do dia 14 de abril de 2024, no Rancho do Nenê Português, na BR-497, próximo ao Parque Aquático de , cidade a 407 km de .

Durante o julgamento deste ano, houve ainda o reconhecimento das atenuantes de confissão e violenta emoção, fixando a pena em 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão.

O MP, inconformado com o resultado, interpôs recurso contra a condenação por homicídio privilegiado, ou seja, em decorrência de provocações advindas da vítima.

“Ora, Excelências, a própria dinâmica dos fatos evidencia o animus necandi presente na conduta do apelado, que impaciente com a demora no da festa, se exaltou e travou uma breve discussão com a vítima. Posteriormente, retornou ao local dos fatos já armado, valendo-se de um recurso que dificultou a defesa da vítima, que não teve qualquer chance de se desvencilhar. Apontando a arma em sua direção, o apelado efetuou três disparos, dos quais dois atingiram LEANDRO, causando sua morte, sem sequer considerar a presença de inúmeras pessoas no momento do crime, inclusive de seus familiares”, diz a explicação.

O MP pede que seja realizado um novo julgamento. “Por todo o trabalho desenvolvido durante a instrução processual, os debates em Plenário e pelas razões aqui apresentadas, verifica-se de forma inconteste que a decisão do Corpo de Jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, devendo o julgamento realizado no dia 28 de janeiro de 2025, ser anulado, sujeitando-se o réu a um novo julgamento.”

Ainda segundo o MP, caso o Tribunal entenda por manter o acolhimento das teses defensivas, haverá interesse na abertura de instância para o Superior Tribunal de Justiça, com intuito de tutelar a unidade da legislação infraconstitucional.

Discussão e assassinato

Carlos era caseiro do local, ele havia alugado o rancho para um amigo da vítima, Everton, para que fosse celebrado o aniversário de sua esposa durante o fim de semana. O evento teria início no sábado e o local deveria ser entregue às 18h de domingo.

A ocorreu quando, no domingo, ao descobrir que se passava das 18h e a festa não havia acabado, o caseiro foi até o local e questionou o grupo, que logo parou com a festa e passou a se organizar para ir embora.

As mulheres ficaram na sede do rancho, enquanto os homens foram até o rio retirar as lanchas. Devido às fortes chuvas, uma das lanchas ficou encalhada. A vítima então precisou manobrar a lancha para não bater na embarcação que estava encalhada, porém, a manobra, fez com que ele passasse a embarcação na área da propriedade vizinha.

Devido a isso, o caseiro iniciou uma discussão com a vítima. Em seguida, foi até sua casa, que fica perto da sede, permaneceu lá por uns 10 minutos e retornou armado. A vítima tentou se esquivar, mas foi atingida pelos disparos. Foram três tiros. Dois acertaram a vítima nas nádegas e outro próximo à axila esquerda. Leandro morreu no local.

“Também chama atenção o fato de que o réu desconsiderou completamente as circunstâncias adversas para a prática do crime, sabendo das limitações do local por morar próximo dali, se dirigido a um local onde havia diversas pessoas, incluindo crianças, imbuído por motivo fútil, em período noturno, utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima”, diz a manifestação do MP.

O pedido ainda não teve resposta.

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