Pouco mais de duas semanas após o pedido de liberdade feito pela defesa do tatuador Leandro Coelho Marques – acusado de violência doméstica contra a companheira – a Justiça manteve sua prisão preventiva nessa segunda-feira (17).
Leandro foi preso pela segunda vez no dia 2 deste mês de março após um mandado de prisão preventiva por violência doméstica. E no dia 3, sua defesa pediu pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, alegando “não haver provas concretas do descumprimento reiterado das medidas impostas”.
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Contudo, na noite dessa segunda-feira (17), decisão assinada pela juíza de Direito, Izabella Assis Trad, da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva.
No documento é citado que o tatuador pediu que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar em razão de ter ficado cego e da impossibilidade de adaptação ao sistema prisional. Além disso, consta que a defesa pediu, subsidiariamente, o monitoramento eletrônico e outras medidas cautelares da prisão.
“Alega o requerente que a prisão preventiva lhe impõe um ônus desproporcional, uma vez que é cego e necessita de acompanhamento constante para sua locomoção e realização de atividades diárias”, diz trecho do documento.
Entretanto, a juíza pontuou que a situação do tatuador não se encaixa em nenhuma das hipóteses previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, no que diz a respeito da substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
“Não comprovou o requerente que se encontra extremamente debilitado por doença grave, tampouco nenhuma outra das situações previstas no dispositivo legal citado. A cegueira é uma deficiência visual, não uma doença”, diz o documento.
“E, ademais, não demonstrou o requerente a ausência de acessibilidade ou condições do estabelecimento prisional para lhe garantir dignidade. O laudo acostado aos autos evidencia a condição de saúde do requerente, mas não a inadequação do sistema prisional para lhe prestar o atendimento de que necessita. Portanto, não houve o preenchimento dos requisitos que ensejam a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, nos termos do art. 318 do Código Penal e parágrafo único”, acrescentou.
Por fim, a juíza pontuou que a situação de extrema debilitação por doença grave não se encaixa no caso do tatuador. Logo, apresentou uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde se explica que a situação deve ser demonstrada de plano, com apresentação de documentos e laudos médicos que comprovem ineficiência e inadequação estatal no tratamento de saúde prestado no sistema prisional.
“Com base no laudo de apresentado pela defesa, não há como verificar inadequação do tratamento de saúde prestado no sistema prisional, visto que o referido laudo cinge-se a certificar a ocorrência de “anisocoria com pupila direita médio-fixa e pupila esquerda miótica”, bem como de “estrabismo divergente à direita”, concluindo que o recorrente “tem cegueira legal do olho direito e visão de aproximadamente 10% do olho esquerdo, apenas periférica”. Todavia, nada fala sobre a necessidade de tratamento médico”, diz a decisão.
MPMS dá parecer favorável à soltura de tatuador
Ainda, há outro pedido de liberdade provisória do tatuador, protocolado no último dia 10. A solicitação é referente a medida protetiva de urgência concedida em favor de sua ex-companheira, que o levou a prisão no dia 2 de março.
Nessa segunda (17), o MPMS se manifestou favorável à soltura do tatuador, onde pontuou que a testemunha não presenciou os fatos. Pontuou ainda que apesar da vítima ter dito que encontrou familiares do tatuador dormindo em sua casa, ela não qualificou os autores.
Além disso, é citado que Leandro não foi interrogado por estar preso. Por isso, o MPMS verificou uma fragilidade dos indícios suficientes de autoria.
“Verifica-se que não há justa causa para o ajuizamento de ação penal, diante da insuficiência de elementos a sustentarem a peça acusatória, vejamos: Embora a vítima relate na ocorrência policial que o investigado teria se aproximado, descumprindo medidas protetivas, não há elementos suficientes que comprovem a versão apresentada pela vítima”.
Prisão por violência doméstica
Para o Midiamax, o tatuador contou que tudo começou no dia 31 de janeiro, quando estava em casa e uma amiga teria chegado com uma encomenda de perfume. Ele mora em uma casa ao lado da ex-namorada.
Conforme o relato dele, a ex ao ver a amiga em sua residência pulou o muro e invadiu a casa aos gritos e fazendo ameaças a ele. Leandro disse que não houve violência doméstica e que acabou preso porque a ex-namorada pediu por medidas protetivas.
“Como vou ficar 300 metros longe dela, mas como vou fazer isso se mora na casa ao lado?”, disse o tatuador. A prisão de Leandro ocorreu depois da ex-namorada acionar a polícia quando o tatuador chegava em casa.
Ele foi levado para a delegacia na noite do dia 6 de fevereiro, sendo solto na manhã do dia seguinte.
Tatuador é acusado de dar golpe de R$ 80 mil na esposa
Leandro é investigado por suposto estelionato contra a própria esposa, de 42 anos. Após toda a repercussão do caso que deixou o tatuador cego ao ser atacado com soda cáustica, em fevereiro de 2023, Leandro também estaria envolvido em um processo por estelionato contra a própria esposa.
A mulher afirma que, na época, a justificativa de Leandro para esse tal contrato era de que ele precisava de uma residência para receber as doações. “Necessitava desse documento fictício para supostamente comprovar a propriedade perante terceiros (potenciais doadores) e, assim, viabilizar o recebimento de auxílios financeiros”, diz parte da petição.
Ainda, os autos revelam que a mulher teria assinado o contrato no valor de R$ 80 mil, com a ideia de que o tal documento seria fictício e não teria valor algum. Ela revela que em nenhum momento houve o pagamento de valor por parte de Leandro. Também, que ela não tinha intenção nem vontade de vender a residência.
Por fim, a esposa afirma que Leandro se apoderou das duas vias originais do contrato, o que acabou impedindo que ela tivesse acesso ao documento. Além de ter apropriado o imóvel para fins pessoais, como ela flagrou, ele com outra mulher na residência. Diante dos fatos, ela solicitou o divórcio, além de uma medida protetiva.
Cego por soda cáustica
Tudo aconteceu na noite de uma quinta-feira, 22 de fevereiro de 2023, no Jardim Aero Rancho, em Campo Grande.
Leandro havia acabado de sair da academia e chegava de moto em casa, momento em que viu sua ex-namorada, com quem ele havia terminado o relacionamento há quatro meses.
Na época, ele contou que ela sinalizou e ele parou para conversar, momento em que a autora jogou em seu rosto um líquido que estava em uma caneca. Na época, a suspeita era de que se tratava de soda cáustica.
A vítima conta que ficou atordoada e sentiu sua face e olhos queimando. Ele relata que se deslocou por alguns metros com a moto que pilotava, quando não mais aguentou mais a dor e perdeu a visão. Ele, então, parou e pediu socorro na casa de um morador, onde lavou o rosto com água da mangueira, mas sua visão escureceu e não voltou mais.
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