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Polícia

Justiça Federal absolve piloto e passageiro de avião com cocaína avaliada em R$ 13 milhões

Réus são de São Paulo, mas foram interceptados com a carga de drogas por policiais de Mato Grosso do Sul
Adriel Mattos -
(Divulgação)

A 2ª Vara Federal de Araçatuba absolveu Wesley Evangelista Lopes, de 33 anos, e Alexandre Roberto Borges, 45 anos, piloto e passageiro de um avião interceptado pela PMMS (Polícia Militar de ) com uma carga de cocaína avaliada em R$ 13 milhões. O caso ocorreu em dezembro de 2024.

Na época, os militares participavam de ações de operação de fim de ano em Aquidauana quando avistaram uma aeronave voando baixo. A PF (Polícia Federal) foi informada da situação e a PCSP (Polícia Civil de ) prendeu a dupla em Penápolis.

A dupla estava presa preventivamente desde então, após a polícia paulista encontrar quase meia tonelada da droga na aeronave. O Jornal Midiamax revelou, na época, que o avião pertenceria a um homem investigado por tráfico internacional de drogas, o qual chegou a figurar na lista de procurados da Interpol.

Cocaína saiu de Porto Murtinho e foi apreendida no interior de São Paulo

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), Wesley e Alexandre partiram com a droga de Porto Murtinho, cidade no oeste do Estado que faz fronteira com o Paraguai. Eles fizeram uma escala em Aquidauana.

Dali, o piloto teria cadastrado diversos planos de voo, alguns deles tendo como destino final , cidade no leste do Estado, na divisa com o estado de São Paulo. Ao ser informada da movimentação suspeita, a PF iniciou uma ação para interceptar a aeronave.

Com o apoio da PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo), os dois réus foram presos ao fazer uma escala para abastecimento em Penápolis. Wesley confessou que receberia R$ 100 mil para levar a droga para Rio Claro (SP).

Já Alexandre disse que só saberia o valor do pagamento por acompanhar o outro réu ao chegar à cidade do interior paulista. Após análise pericial, a droga totalizou 435 kg de pasta-base de cocaína.

Juiz vê ilegalidades e inocenta réus por tráfico de cocaína

Na decisão, o juiz federal Luciano Silva observou que a abordagem que levou à prisão dos autores e apreensão da droga se deu por meio da suspeita de tráfico levantada pela PF. 

Para ele, essa ação não se encaixa no Código de Processo Penal, que disciplina a busca pessoal. Sem indícios do que motivou a suspeita da PF, o magistrado solicitou ao MPF outras provas.

A Procuradoria apresentou dados de uma denúncia anônima contra Wesley, de que levaria cocaína para Penápolis. Ainda inconformado, Silva pediu a íntegra da investigação, e o MPF alegou que ela não existia.

“As mencionadas razões para a busca veicular não foram registradas nem no auto de prisão em flagrante, nem no inquérito, e nem mesmo o processo judicial, até a provocação do juízo. Como dito, as pessoas ouvidas no auto de prisão em flagrante e na própria audiência de instrução não sabiam quais diligências foram realizadas previamente pela Polícia Federal ou pela Ficco/SP [Força Integrada de Combate ao em São Paulo], tendo agido apenas mediante requisição de apoio”, ponderou o magistrado.

Silva prosseguiu apontando que os policiais nem sequer sabiam a origem do avião, muito menos a carga que transportava, logo não havia motivos para busca veicular, como prevê a legislação penal.

“Necessário observar que a acusação [do MPF] desmereceu a necessidade de comprovar as fundadas suspeitas da busca veicular. Ao confiar na condenação em razão do flagrante, promoveu apenas provas de relevância mínima, trazendo para depoimento testemunhas que apenas presenciaram a apreensão da droga, mas que nada sabiam sobre a origem e o percurso criminoso, ou ainda sobre as diligências prévias realizadas. Tanto é assim que a alegação de tráfico interestadual é uma mera conjectura; a única ‘prova’ seria o depoimento dos policiais que alegaram que, em depoimentos informais, os próprios réus informaram a origem da droga em Porto Murtinho/MS. A verdadeira origem da droga (Aquidauana/MS) era de conhecimento apenas da imprensa, mas não dos atores processuais”, escreveu.

Dessa forma, Silva concluiu que não havia fundada suspeita para a busca, anulando todas as provas apresentadas. Assim, decidiu pela absolvição de Wesley e Alexandre.

O MPF recorreu, mas o juiz negou rever a decisão. Os dois foram soltos na última semana. Um outro recurso foi negado em segunda instância, pelo desembargador federal Paulo Fontes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que manteve a sentença e a revogação da prisão nesta semana.

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