Justiça atende recurso e condena advogado absolvido que ficou com R$ 11 mil de cliente
Profissional chegou a ser absolvido, mas recurso do MPMS mudou a sentença
Fábio Oruê –
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A 3ª Câmara Criminal condenou um advogado que ficou com R$ 11 mil de cliente em Mato Grosso do Sul, mesmo após o profissional ter sido absolvido pela 1ª Vara Criminal de Dourados. A nova decisão atende recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e reconheceu a prática criminosa e os prejuízos causados à cliente.
A pena por apropriação indébita majorada foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos e multa, além de 13 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
Conforme os autos, o advogado apropriou-se indevidamente de R$ 11.055,41, valor que deveria ser repassado à cliente após o levantamento de uma indenização judicial em um processo contra o seguro DPVAT. A vítima realizou diversas tentativas de contato com o advogado, todas sem sucesso.
O valor, já corrigido, só foi devolvido apenas oito meses depois do levantamento, após o registro de boletim de ocorrência e o acionamento da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O Promotor de Justiça João Linhares Júnior, responsável pelo recurso contra a sentença absolutória, destacou que o conjunto probatório apresentado pelo MPMS foi determinante para a condenação. Documentos, depoimentos e mensagens comprovaram a intenção dolosa do advogado.
O relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, ressaltou que o advogado agiu de má-fé, tratando o valor recebido como se fosse seu.
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