A defesa de Lucca Assis Mandetta, indiciado pela morte de Letícia Machado Gonçalves, no dia 25 de agosto de 2024, em um acidente na região central de Campo Grande, pediu pelo acordo de não persecução penal, ou seja, a suspensão, extinção do processo, com pagamento de indenização.
No pedido para que o processo contra Lucca seja suspenso, a defesa alegou que o rapaz tem bons antecedentes, sendo réu primário, tendo ficado no local do acidente. Ainda segundo a defesa, Letícia concorreu com a culpa do acidente, já que de acordo com a peça, a jovem estava em alta velocidade e teria passado no sinal vermelho.
Já o MPMS (Ministério Público Estadual) negou o pedido da defesa. “Conforme esclarecido no momento do oferecimento da denúncia não estão preenchidos os requisitos objetivos necessários para tanto, previstos no artigo 28-A, caput, do Código de Processo Penal, já que o referido benefício não é suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal praticada”.
“Contudo, mesmo seguindo esse raciocínio, ainda assim entendemos que qualquer valor indenizatório arbitrado aos familiares da(s) vítima(s)em sede de ANPP seria inadequado e/ou insuficiente para se traduzir o sentimento de Justiça”, diz a decisão que rejeitou o pedido.
O acordo de não persecução penal está previsto no Código de Processo Penal:
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I – reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II – renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produtos ou proveitos do crime;
III – prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV – pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito;
V – cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
O acidente
Letícia conduzia a motocicleta pela Rua 14 de Julho quando, no cruzamento com a Rua Marechal Rondon, foi atingida na traseira pela BMW. Com o impacto, a moça foi lançada contra um poste e morreu ainda no local.
Na época, testemunhas informaram aos familiares que o motorista da BMW teria furado sinal vermelho. Com a infração, atingiu a motociclista, que morreu na hora. O motorista do carro se recusou a fazer o teste do bafômetro. Ele foi encaminhado para a delegacia.
‘Você não viu?’
Uma testemunha de 40 anos, na época, presenciou o momento em que o condutor da BMW, de 26 anos, matou Letícia no trânsito. O carro teria passado no sinal vermelho.
Conforme a testemunha, ela seguia ao trabalho, pela Rua Marechal Rondon, sentido centro-bairro, quando teve o primeiro contato com a BMW X1. Os dois veículos pararam no semáforo na esquina com a Avenida Calógeras.
No momento em que o semáforo abriu, o motociclista e o condutor da BMW saíram. Então, ao chegarem no cruzamento com a Rua 14 de Julho, o motociclista parou e ouviu uma buzina.
Depois, viu o momento em que a moto de Letícia, que seguia pela 14 de Julho, foi atingida na parte traseira pelo carro de luxo que avançou o sinal vermelho. Com o impacto, a jovem foi lançada da motocicleta.
Ele contou ao Midiamax que chegou a pensar: “Será que ele não viu?” Assim, o motociclista parou a moto e foi socorrer a jovem.
Ao se aproximar, percebeu que ela estava imóvel, pegou no pulso dela e não sentia batimento. Então, o motorista da BMW apareceu e ele perguntou: “Você não viu?” “Não vi”, disse.
Após o acidente, o motorista se ajoelhou, muito nervoso e começou a rezar. “Espero que ela esteja bem”, disse o condutor da BMW. Uma equipe da GCM (Guarda Civil Metropolitana) foi a primeira a chegar.
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