Tipificado em 2018, o crime de importunação sexual trata de qualquer ato libidinoso praticado contra a vontade da vítima. Isso vai desde um beijo roubado numa festa, até a masturbação direcionada a uma ou mais vítimas em público – situação a qual gerou a lei que definiu esse crime.
Em Mato Grosso do Sul, foram registrados 805 casos de importunação sexual em 2024, conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Somente nos seis primeiros meses de 2025, 340 boletins de ocorrência foram registrados.
A linha entre esse e outros crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal, é bastante tênue, segundo a Polícia Civil. Os elementos colhidos no registro da ocorrência e a investigação podem definir por qual crime o autor responderá. E as autoridades alertam: mesmo piadas de cunho sexual podem dar cadeia.

Que condutas configuram o crime de importunação sexual?
A delegada Analu Lacerda é responsável por todos os crimes sexuais registrados na Deam (Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher), em Campo Grande. Em entrevista ao Jornal Midiamax, ela cita várias condutas que podem levar ao indiciamento por importunação sexual.
“O que vai diferenciar o estupro da importunação sexual é o emprego da violência, porque, se eu emprego violência para conseguir aquele ato sexual ou aquele ato libidinoso e diverso, eu tenho o crime de estupro”, detalha a autoridade policial.
Ou seja, se um homem beija uma mulher contra a vontade dela em um evento, a situação configura importunação sexual. Mas, se esse mesmo homem puxa os cabelos da vítima ou a pressiona contra a parede para beijá-la, o caso se torna crime de estupro, ainda que não haja a chamada conjunção carnal, que é quando há ato sexual.
O crime foi tipificado pela Lei Federal 13.718/2018, que alterou o Código Penal para punir essas condutas. Até então, a importunação era considerada uma contravenção penal, uma infração menos grave que um crime e que não gera condenação à prisão.
A lei nasceu de um projeto de lei apresentado no Congresso Nacional em 2017, depois do caso de um homem que foi preso após ejacular em uma mulher dentro de um ônibus do transporte público da cidade de São Paulo. Na época, o suspeito acabou solto justamente porque o ato libidinoso não era crime.
“Por conta daquela situação, houve a evolução para crime. Então, hoje a pena é de 1 a 5 anos. O delegado de polícia que se depara com essa situação, ele faz um flagrante, e não tem a possibilidade de fiança no momento do flagrante, justamente porque a pena máxima é cinco anos. E ele, hoje, é tipificado na delegacia, quando você tem toques indesejados, quando você tem atos libidinosos sem a violência ou grave ameaça”, explica Analu.

Indiciamentos da Deam já levaram a condenações
A delegada citou diversos casos que renderam a condenação dos autores. Um deles foi no ano de 2023, num dos locais mais comuns desse crime: o trabalho.
Na época, a mulher ouviu uma piada de cunho sexual e, depois de reunir coragem, denunciou à Deam. O colega de trabalho foi indiciado e condenado pela Justiça a três anos de prisão em regime semiaberto.
ASSISTA AO RELATO DA VÍTIMA:
Com uma média de um crime sexual registrado por dia (incluindo estupro, importunação e outros), Analu destaca outras situações em que ela indiciou os suspeitos.
“Já teve situações em que a mulher informa o motorista de ônibus que foi vítima, ele tranca tudo e vem [aqui na Deam]”, destaca. Para complementar a investigação, a delegada solicita que o Consórcio Guaicurus ceda imagens das câmeras de segurança.
Outra situação aconteceu em uma loja. “O funcionário da loja usou o telefone celular para filmar debaixo da saia da vítima. A menina acionou a polícia, e foi conduzido o flagrante. Apreendi o celular, pedi perícia e constatei as fotos que ele tirou”, relembra.
Como denunciar importunação sexual?
A única forma de denunciar esse crime é procurar a Deam. “É um crime que a gente precisa materializar para que ele seja efetivamente punido”, diz a delegada.
E essa cultura machista reforça o medo da vítima de procurar ajuda. “A mulher às vezes demora a entender que ela está sendo vítima de um crime pela normalização da conduta ofensiva à mulher, que é normal aquele tipo de piada na nossa sociedade”, lamenta Analu.
Apesar disso, a autoridade policial acredita que a informação tem ajudado a aumentar cada vez mais as denúncias. “Eu acredito que a mulher hoje está empoderada de informação. Quando a informação chega, as mulheres entendem que aquilo não é normal, que ela não tem que aceitar aquilo. Porque ela já tem conhecimento de que aquilo é crime”, diz.
Analu finaliza sugerindo que os pais precisam educar os filhos homens a respeitar as meninas para que esse crime diminua.
“A gente precisa construir com a educação a mentalidade dos meninos. Em longo prazo, a gente consegue transformar a sociedade, se a gente mostrar, principalmente para os meninos, que a mulher não é um objeto. Acredito que a gente tem que construir esse tipo de mentalidade para evitar esses tipos de comentários e situações”, conclui.
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