Tutor preso por deixar pit bull fugir e matar cães da vizinha é solto com fiança de R$ 5 mil

Homem de 63 anos foi preso na madrugada de sábado (31) no Jardim Zé Pereira em Campo Grande

Thatiana Melo, Lívia Bezerra – 02/09/2024 – 14:40

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Tutor estava preso na Depac Cepol. (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

O tutor de um pit bull, preso por deixar o cachorro fugir e matar três cães da vizinha, no Jardim Zé Pereira, em Campo Grande, foi solto após pagar fiança no valor de R$ 5 mil na manhã desse domingo (1º). O homem, de 63 anos, havia sido autuado em flagrante na madrugada de sábado (31). 

Já na manhã de domingo (1º), o tutor passou por audiência de custódia e o magistrado considerou o fato dele ser réu primário, ter residência fixa e trabalho lícito. Além disso, o juiz entendeu que não há indícios de que a soltura do homem poderá prejudicar o andamento da instrução criminal ou aplicação da lei penal futura. 

Com isso, foi arbitrada fiança no valor de R$ 5 mil, sendo paga e o homem teve a liberdade provisória decretada. Porém, mesmo em liberdade, ele deverá cumprir algumas medidas cautelares, como a proibição de mudar de endereço, sem comunicar previamente o Juízo, o comparecimento à 5ª Vara Criminal, no prazo de cinco dias, a fim de que seja citado da ação e deverá providenciar, também em cinco dias o aumento da segurança da casa para que o pit bull não escape ou a retirada do cachorro, em definitivo, da casa onde reside.

Relembre o caso

A situação já se repetiu outras duas vezes, totalizando a morte de três cães, sendo dois da mesma vizinha. O homem foi conduzido à Depac/Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário do Centro Especializado de Polícia Integrada), inicialmente acusado de praticar contravenção penal de omissão de cautela de animais perigosos.

Porém, após questionamentos e diligências, a tipificação foi modificada pela autoridade policial para crime mais grave e passível de autuação em flagrante. Assim, ele foi preso por abuso e maus tratos a cães, previsto no art. 32, parágrafo 1⁠º-A da Lei de Crimes Ambientais, com previsão de pena bem mais grave, entre 2 a 5 anos.

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